SINJ-DF

DECRETO Nº 41.344, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020

Altera o Decreto nº 39.758, de 03 abril de 2019, que aprova o Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Distrito Federal - RUPM e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 39.758, de 3 de abril de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 14. Após a vigência do presente regulamento a Corporação estabelecerá cronograma para que, dentro do prazo máximo de 24 meses, implemente inteiramente suas disposições.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 15 de outubro de 2020

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 197, seção 1, 2 e 3 de 16/10/2020 p. 3, col. 2