SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 01, DE 12 DE JANEIRO DE 2018

Aprova o Regimento Interno do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação do Distrito Federal - CGTIC, e dá outras providências.

A PRESIDENTE DO COMITÊ GESTOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E CO- MUNICAÇÃO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso de suas competências dispostas no Decreto nº 37.354, de 20 de maio de 2016, publicado no DODF nº 97, de 23 de maio de 2016, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação do Distrito Federal - CGTIC, conforme Anexo I.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LEANY BARREIRO DE SOUSA LEMOS

ANEXO I

REGIMENTO INTERNO DO CGTIC

TÍTULO I - DO OBJETO

Art. 1º Este Regimento Interno tem por objeto a definição dos procedimentos para organização e funcionamento do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação do Distrito Federal - CGTIC, criado pelo Decreto nº 37.354, de 20 de maio de 2016.

TÍTULO II - DA COMPETÊNCIA

Art. 2º O CGTIC é unidade permanente e de natureza consultiva e deliberativa, competindo-lhe:

I - elaborar e aprovar normas, políticas, diretrizes e ações para o desenvolvimento, integração e otimização dos recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação a serem executadas no âmbito da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal;

II - propor, disseminar e revisar a Estratégia Geral de Tecnologia da Informação - EGTI;

III - estabelecer mecanismos de coleta, organização e disseminação de informações sobre a gestão da tecnologia da informação e comunicação existentes no Distrito Federal;

IV - propor normas complementares sobre contratação de soluções de tecnologia da informação;

V - propor políticas de desenvolvimento contínuo, integração, capacitação e treinamento para os servidores atuantes na área de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC;

VI - auxiliar os órgãos do Distrito Federal no alcance das metas definidas na Estratégia Geral de Tecnologia da Informação - EGTI;

VII - criar e aprovar o seu regimento interno por meio de Resolução, para organizar estrutura, funcionamento e procedimento operacional.

Parágrafo Único. O CGTIC poderá designar membros da Administração Pública Direta e Indireta para compor grupos de trabalhos, de acordo com a necessidade.

TÍTULO III - DAS REUNIÕES

Art. 3º As reuniões ordinárias do CGTIC realizar-se-ão bimestralmente, preferencialmente na segunda semana do respectivo bimestre e, extraordinariamente, quando necessário.

§1º As reuniões de que trata este artigo serão convocadas formalmente pelo Presidente.

§2º A convocação deverá conter a pauta do dia ou indicação da matéria que será objeto da reunião.

§3º As reuniões ocorrerão com maioria absoluta dos membros titulares ou suplentes.

§4º A Ata da reunião deverá ser registrada pela Secretaria Executiva no Sistema Eletrônico de Informações - SEI-GDF.

TÍTULO IV - DO SISTEMA DE DECISÃO

Art. 4º - As decisões do CGTIC devem ser tomadas por maioria simples dos votantes, quando realizadas presencialmente, e terão como critério de desempate o voto do Presidente.

§1º As votações de que trata este artigo poderão ser realizadas através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI-GDF, mediante convocação do Presidente.

§2º As decisões deliberadas de forma eletrônica de que trata o parágrafo anterior devem ser tomadas por maioria absoluta dos membros, e terão como critério de desempate o voto do Presidente.

§3º No processo de votação, será contabilizado apenas um voto por órgão membro do CGTIC

§4º As decisões serão proferidas pelo CGTIC por meio de Resoluções e publicadas no Diário Oficial do Distrito Federal.

TÍTULO V - DA SECRETARIA EXECUTIVA - SECEX

Art. 5º O CGTIC dispõe de uma Secretaria Executiva, que exercerá o seu assessoramento técnico-administrativo, fornecendo subsídios para a tomada de decisões, e atuando exclusivamente em demandas relacionadas às competências do Comitê.

§ 1º A Secretaria Executiva deve ser composta por 02 (dois) representantes titulares da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão, vinculados à Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - SUTIC.

§ 2º Cada uma das demais Unidades que integram o CGTIC deverão indicar 02 (dois) servidores, um titular e um suplente, com conhecimentos técnicos em TI.

§ 3º A composição da Secretaria Executiva poderá ser alterada a qualquer tempo pelos Secretários das pastas componentes do CGTIC, mediante ofício.

§ 4º A coordenação da SECEX compete aos representantes citados no §1º deste artigo.

§ 5º O apoio administrativo será revezado entre os representantes indicados pelos demais órgãos.

Art. 6º A Secretaria Executiva reunir-se-á ordinariamente, quinzenalmente, a partir do cronograma estabelecido na primeira reunião do ano corrente.

§1º O cronograma de que trata este artigo definirá o integrante responsável por providenciar o local e os recursos necessários da respectiva reunião, bem como o registro da Ata no Sistema Eletrônico de Informações - SEI.

§2º As reuniões da Secretaria-Executiva ocorrem com maioria absoluta dos integrantes titulares ou suplentes.

§3º No caso de não assiduidade nas reuniões, poderá ser solicitado ao titular da pasta a substituição do servidor por outro com disponibilidade compatível com as atividades do CGTIC.

§4º Configura-se não assiduidade a ausência simultânea dos representantes de cada pasta por 3 (três) reuniões consecutivas ou 6 (seis) reuniões cumulativas no período de 1 (um) ano, contados da publicação deste regimento.

TÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 7º Os casos omissos e as eventuais dúvidas relativas à interpretação do presente Regimento serão resolvidos pelo CGTIC e registrados em ata.

Art. 8º Este Regimento Interno poderá ser alterado a qualquer tempo, mediante deliberação do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação do Distrito Federal - CGTIC.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 13 de 18/01/2018

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 13, seção 1, 2 e 3 de 18/01/2018 p. 7, col. 1