Torna pública a realização de processo seletivo para a formação de listas tríplices destinadas à escolha de conselheiros suplentes do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais - TARF, representantes do Distrito Federal.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no art. 86, §2º, da Lei nº 4.567, de 09 de maio de 2011, bem como considerando a atual necessidade de conselheiros suplentes para substituição dos titulares em seus afastamentos legais e em seus impedimentos e suspeições, haja vista o reduzido número de servidores ocupando o respectivo cargo, por motivo de aposentadoria e outros, resolve:
Art. 1º Tornar pública a realização de processo seletivo para a formação de listas tríplices destinadas à escolha de conselheiros suplentes do TARF, representantes do Distrito Federal, que observará o disposto na Portaria nº 183, de 1º de junho de 2022, e na Portaria nº 184, de 1º de junho de 2022.
§1º O processo seletivo destina-se a selecionar candidatos para compor listas tríplices destinadas ao preenchimento de quatro vagas para o cargo de conselheiro suplente do TARF, representante do Distrito Federal.
§2º Excepcionalmente, em virtude da urgência de preenchimento dos cargos de conselheiro suplente vagos, os prazos a que se referem a Portaria nº 183/2022, e a Portaria nº 184/2022, serão reduzidos, conforme cronograma estimado constante do Anexo II.
Art. 2º As inscrições para o processo seletivo ocorrerão no período de 1º a 05 de julho de 2024, mediante preenchimento do formulário previsto no Anexo I, a ser disponibilizado na intranet da Secretaria de Estado de Economia, devendo ser entregue via ambiente SEI com encaminhamento para a unidade SEEC/CSCTARF.
Art. 3º Ficam designados para compor a Comissão de Seleção do processo seletivo, prevista no art. 3º da Portaria nº 183/2022, os seguintes servidores:
I - DANIEL CARPOVICZ BOTELHO, matrícula nº 108.977-3;
II - GUSTAVO HENRIQUE ARAÚJO, matrícula nº 138.002-8; e
III - HORMINO DE ALMEIDA JÚNIOR, matrícula nº 109.244-8.
Art. 4º A segunda etapa do processo seletivo interno, composta da entrevista de responsabilidade da Comissão Especial, de caráter eliminatório, observará o disposto na Portaria nº 184/2022.
Parágrafo único. Ficam designados para compor a Comissão Especial, nos termos do art. 3º, inciso IV, da Portaria nº 184/2022, os seguintes servidores:
I - CRISTIANE ARAÚJO DE FARIA, matrícula nº 109.053-4; e
II - HORMINO DE ALMEIDA JÚNIOR, matrícula nº 109.244-8.
Art. 5º A formação da lista tríplice observará a ordem de classificação final do certame, segundo disposto no art. 8º da Portaria nº 183/2022.
Art. 6º O processo seletivo transcorrerá conforme o cronograma estimado constante do Anexo II, admitidas eventuais modificações.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(*) juntar documentação comprobatória.
Resultado definitivo da entrevista e classificação final do certame. |
(*) Datas prováveis, podendo ocorrer modificação por meio de publicação na intranet da Secretaria de Estado de Economia.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 122, seção 1, 2 e 3 de 28/06/2024 p. 28, col. 2