SINJ-DF

PORTARIA Nº 808, DE 26 DE JULHO DE 2024

Altera a Portaria nº 367, de 21 de julho de 2024, que dispõe sobre a ratificação e a delegação de competências no âmbito da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VII do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e o inciso XXI do artigo 182 do Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, com base no Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, e na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, recepcionada pela Lei Distrital nº 2.834, de 7 de dezembro de 2001, resolve:

Art. 1º Alterar a Portaria nº 367, de 21 de julho de 2024, que dispõe sobre a ratificação e a delegação de competências no âmbito da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, publicada no DODF nº 137, de 22 de julho de 2021, que passa a vigorar com a inserção dos artigos 18-A e 18-B, com as seguintes redações:

"Art.18-A. Delegar ao Chefe da Corregedoria a prática dos seguintes atos:

I - instaurar, prorrogar, reconduzir e julgar Sindicância e/ou Processo Administrativo Disciplinar, destinado(s) a apurar as infrações previstas na Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, ou em legislação específica, bem como autorizar a revisão desses atos quando a penalidade aplicada for de sua competência;

II - aplicar penalidade decorrente de irregularidade apurada em processo Sindicante e/ou Administrativo Disciplinar, que não resulte em penalidade de competência exclusiva do Governador;

III - determinar a realização de juízo de admissibilidade e de investigação preliminar, nos moldes da Instrução Normativa nº 2, de 19 de outubro, de 2021, da Controladoria-Geral do Distrito Federal; e

IV - instaurar Sindicância investigativa para apuração de Acidente em Serviço, nos termos do Decreto nº 34.023, de 10 de dezembro de 2012." (NR)

"Art.18-B. Delegar à Diretoria de Tomada de Contas Especial (DITCE) a instauração, a instrução, a prorrogação, a recondução e o acompanhamento das tomadas de contas especiais, nos termos do Decreto nº 37.096, de 2 de fevereiro de 2016." (NR)

Art. 2º Revoga-se a Portaria nº 413, de 6 de dezembro de 2016.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 143, seção 1, 2 e 3 de 29/07/2024 p. 38, col. 1