SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 41, DE 08 DE MARÇO DE 2018

(revogado pelo(a) Ordem de Serviço 139 de 31/07/2019)

A SUBSECRETÁRIA DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE, DA SECRETARIA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do Artigo 3º, da Portaria nº 235, de 21 de setembro de 2015 publicada no DODF nº 183, de 22 de setembro de 2015 e,

CONSIDERANDO a Lei GM/MS n° 10.216, de 06 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas com transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS n° 3.088, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial - RAPS DF para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

CONSIDERANDO os processos de trabalho previstos no Plano Diretor de Saúde Mental da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal; Considerando a necessidade de adotar medidas destinadas a assegurar a melhoria do acesso, da cobertura e da qualidade na assistência da Rede de Atenção Psicossocial - RAPS/DF, RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Grupo Condutor da Rede de Atenção Psicossocial da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, para apoio técnico nas fases de elaboração, monitoramento e avaliação do processo de implantação e implementação da RAPS no âmbito da SES/DF;

Art. 2º O Grupo será composto pelos seguintes servidores, sob a coordenação da Diretora da Diretoria de Saúde Mental - DISAM/CORIS/SAIS:

I- Representando a Diretoria de Saúde Mental - DISAM, como Titular GISELLE DE FÁTIMA SILVA, matrícula 1.443.635- 3, Diretora e como Suplente VANESSA CHRISTIANE C. SOUBLIN DE VASCONCELLOS, matrícula 1.441.231-4, Psicóloga;

II-Representando a Gerência de Integração dos Serviços de Saúde Mental - GISSAM/DISAM, como Titular NATANIELLE CARDONA MACHADO, matrícula 1.435.643-0, Gerente, como Suplente BRENDA FERREIRA DE ABREU, matrícula 1.680.289-6, Psicó- loga;

III - Representando os Centros de Atenção Psicossocial - CAPS, como Titular RICARDO ALVES DE OLIVEIRA, matrícula 159.010-3, Gerente do CAPS II Paranoá e como suplente NAURA LÚCIA SACHET, matrícula 1.440.329-3, Gerente do CAPS II Brasília;

IV - Representando os Centros de Atenção Psicossocial para usuários de Álcool e outras Drogas - CAPS ad, como titular PRISCILA ESTRELA HIMMEN, psicóloga da Diretoria de Saúde Mental, matricula 0158947-4 e como suplente ANA LUIZA ALVES ROSA LEITE, matrícula 171.392-2, a Gerente do CAPS ad II Guará;

V - Representando os Centros de Atenção Psicossocial Infantil - CAPSi, como titular KELLY CRISTINA VIEIRA SILVA, matrícula 189.431-5, Gerente do CAPSi Taguatinga e como suplente MARIA CLÁUDIA CAMARGO DE FREITAS, matrícula 183.942-X, Gerente do CAPSi Asa Norte;

VI - Representando os serviços de Urgência e Emergência em Saúde Mental, como titular SAMITA BATISTA VAZ DOS SANTOS, matrícula 1.434.655-9, Chefe do Núcleo de Saúde Mental - NUSAM/SAMU e como suplente RENATA DE ALMEIDA CAVALCANTE, matrícula 1.441.404-X, Assistente Social do NUSAM/SAMU;

VII - Representando os serviços de Saúde Mental na Atenção Secundária, como titular THIAGO BLANCO VIEIRA, matrícula 1.435.991-X, Psiquiatra do Instituto Hospital de Base de Brasília - IHBDF e como suplente CRISTINA MOREIRA DE AZEVEDO, matrícula 151.289-7, Chefe do Núcleo de Apoio Terapêutico - NAT/HMIB;

VIII - Representando os serviços de Saúde Mental na Atenção Terciária, como titular VANESSA LUIZ GONÇALVES DA SILVA, matrícula 1.441.434-1, Psiquiatra do Hospital São Vicente de Paulo - HSVP e como suplente LEONARDO GOMES MOREIRA, matrícula 159820-1, Diretor do Hospital São Vicente de Paulo - HSVP;

IX-Representando a Atenção Básica as servidoras da Coordenação de Atenção Primária em Saúde, LÍVIA CRISTINA BANDEIRA RAMOS, matrícula 1.673.631-1, Psicóloga e como suplente MARIANE CURADO BORGES, matrícula 196.547 -6, Nutricionista;

X - Representando os Serviços Residenciais Terapêuticos, ALANNA MARA DO ROSÁRIO COSTA FORREST, matrícula 1434644-3, Psicóloga do Instituto de Saúde Mental - ISM, e como suplente KELIANY SOUZA COSTA LEITE, matrícula 1.441.372-8, gerente do CAPS ad II Sobradinho,

XI - Representando o Conselho de Saúde do Distrito Federal - segmento usuário, como titular DANYLO SANTOS SILVA VILAÇA, representante do Centro Acadêmico de Saúde Coletiva da Universidade de Brasília, e como suplente DARLY DALVA SILVA MÁXIMO, representante da Central de Movimentos Populares do Distrito Federal.

Art. 3º Ao Grupo Condutor compete:

- Apoiar e colaborar com os processos de trabalho previstos no Plano Diretor de Saúde Mental 2017-2019;

- Apoiar a organização dos processos de trabalho voltados à implantação / implementação da RAPS;

- Apoiar a elaboração das normativas referentes à clientela de cada dispositivo da RAPS conforme a legislação vigente, contexto epidemiológico, econômico e social do Distrito Federal;

- Apoiar a revisão e atualização de definições de fluxos de encaminhamentos e atendimentos em Saúde Mental vigentes;

- Apoiar a atualização de portaria que dispõe sobre a linha de cuidado para emergências em Saúde Mental e transtornos mentais decorrentes do consumo de álcool, crack e outras drogas;

- Participar da formalização de protocolos clínicos e assistenciais de Saúde Mental;

- Apoiar a reprogramação do Centro de Orientação Médico Psicopedagógica - COMPP e do Instituto de Saúde Mental - ISM, conforme a estrutura administrativa da SES/DF e critérios epidemiológicos do DF;

- Apoiar a revitalização do HSVP, seguindo as prerrogativas ministeriais em Saúde Mental;

- Elaborar e colaborar no desenvolvimento de ações educativas sobre Saúde Mental para servidores da SESDF, com apoio das áreas competentes;

- Apresentar, semestralmente, ao Colegiado de Gestão da SESDF, relatórios de desempenho global.

Art. 4º O Grupo Condutor desenvolverá suas atividades em unidades de serviços da SES/DF ou em outros locais previamente informados mediante circular oficial emitida pela coordenação do grupo;

Art. 5º O Grupo Condutor poderá convidar outros servidores da SES/DF, de outros órgãos da Administração Pública, de entidades não-governamentais ou especialistas em Saúde Mental e assuntos correlatos, cuja presença seja considerada necessária ao cumprimento do disposto nesta Ordem de Serviço.

Art. 6º As reuniões do Grupo Condutor ocorrerão quinzenalmente ou de acordo com a necessidade do Grupo.

Art. 7º Esta Ordem de Serviço revoga a Ordem de Serviço nº 25 de 16 de fevereiro de 2018, página 30 e republicação do DODF nº 49, de 13 de março de 2018.

Art. 8º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da sua publicação.

MARTHA GONÇALVES VIEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 54 de 20/03/2018

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 54, seção 1, 2 e 3 de 20/03/2018 p. 30, col. 1