(revogado pelo(a) Ordem de Serviço 139 de 31/07/2019)
A SUBSECRETÁRIA DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE, DA SECRETARIA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do Artigo 3º, da Portaria nº 235, de 21 de setembro de 2015 publicada no DODF nº 183, de 22 de setembro de 2015 e,
CONSIDERANDO a Lei GM/MS n° 10.216, de 06 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas com transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS n° 3.088, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial - RAPS DF para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
CONSIDERANDO os processos de trabalho previstos no Plano Diretor de Saúde Mental da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal; Considerando a necessidade de adotar medidas destinadas a assegurar a melhoria do acesso, da cobertura e da qualidade na assistência da Rede de Atenção Psicossocial - RAPS/DF, RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Grupo Condutor da Rede de Atenção Psicossocial da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, para apoio técnico nas fases de elaboração, monitoramento e avaliação do processo de implantação e implementação da RAPS no âmbito da SES/DF;
Art. 2º O Grupo será composto pelos seguintes servidores, sob a coordenação da Diretora da Diretoria de Saúde Mental - DISAM/CORIS/SAIS:
I- Representando a Diretoria de Saúde Mental - DISAM, como Titular GISELLE DE FÁTIMA SILVA, matrícula 1.443.635- 3, Diretora e como Suplente VANESSA CHRISTIANE C. SOUBLIN DE VASCONCELLOS, matrícula 1.441.231-4, Psicóloga;
II-Representando a Gerência de Integração dos Serviços de Saúde Mental - GISSAM/DISAM, como Titular NATANIELLE CARDONA MACHADO, matrícula 1.435.643-0, Gerente, como Suplente BRENDA FERREIRA DE ABREU, matrícula 1.680.289-6, Psicó- loga;
III - Representando os Centros de Atenção Psicossocial - CAPS, como Titular RICARDO ALVES DE OLIVEIRA, matrícula 159.010-3, Gerente do CAPS II Paranoá e como suplente NAURA LÚCIA SACHET, matrícula 1.440.329-3, Gerente do CAPS II Brasília;
IV - Representando os Centros de Atenção Psicossocial para usuários de Álcool e outras Drogas - CAPS ad, como titular PRISCILA ESTRELA HIMMEN, psicóloga da Diretoria de Saúde Mental, matricula 0158947-4 e como suplente ANA LUIZA ALVES ROSA LEITE, matrícula 171.392-2, a Gerente do CAPS ad II Guará;
V - Representando os Centros de Atenção Psicossocial Infantil - CAPSi, como titular KELLY CRISTINA VIEIRA SILVA, matrícula 189.431-5, Gerente do CAPSi Taguatinga e como suplente MARIA CLÁUDIA CAMARGO DE FREITAS, matrícula 183.942-X, Gerente do CAPSi Asa Norte;
VI - Representando os serviços de Urgência e Emergência em Saúde Mental, como titular SAMITA BATISTA VAZ DOS SANTOS, matrícula 1.434.655-9, Chefe do Núcleo de Saúde Mental - NUSAM/SAMU e como suplente RENATA DE ALMEIDA CAVALCANTE, matrícula 1.441.404-X, Assistente Social do NUSAM/SAMU;
VII - Representando os serviços de Saúde Mental na Atenção Secundária, como titular THIAGO BLANCO VIEIRA, matrícula 1.435.991-X, Psiquiatra do Instituto Hospital de Base de Brasília - IHBDF e como suplente CRISTINA MOREIRA DE AZEVEDO, matrícula 151.289-7, Chefe do Núcleo de Apoio Terapêutico - NAT/HMIB;
VIII - Representando os serviços de Saúde Mental na Atenção Terciária, como titular VANESSA LUIZ GONÇALVES DA SILVA, matrícula 1.441.434-1, Psiquiatra do Hospital São Vicente de Paulo - HSVP e como suplente LEONARDO GOMES MOREIRA, matrícula 159820-1, Diretor do Hospital São Vicente de Paulo - HSVP;
IX-Representando a Atenção Básica as servidoras da Coordenação de Atenção Primária em Saúde, LÍVIA CRISTINA BANDEIRA RAMOS, matrícula 1.673.631-1, Psicóloga e como suplente MARIANE CURADO BORGES, matrícula 196.547 -6, Nutricionista;
X - Representando os Serviços Residenciais Terapêuticos, ALANNA MARA DO ROSÁRIO COSTA FORREST, matrícula 1434644-3, Psicóloga do Instituto de Saúde Mental - ISM, e como suplente KELIANY SOUZA COSTA LEITE, matrícula 1.441.372-8, gerente do CAPS ad II Sobradinho,
XI - Representando o Conselho de Saúde do Distrito Federal - segmento usuário, como titular DANYLO SANTOS SILVA VILAÇA, representante do Centro Acadêmico de Saúde Coletiva da Universidade de Brasília, e como suplente DARLY DALVA SILVA MÁXIMO, representante da Central de Movimentos Populares do Distrito Federal.
Art. 3º Ao Grupo Condutor compete:
- Apoiar e colaborar com os processos de trabalho previstos no Plano Diretor de Saúde Mental 2017-2019;
- Apoiar a organização dos processos de trabalho voltados à implantação / implementação da RAPS;
- Apoiar a elaboração das normativas referentes à clientela de cada dispositivo da RAPS conforme a legislação vigente, contexto epidemiológico, econômico e social do Distrito Federal;
- Apoiar a revisão e atualização de definições de fluxos de encaminhamentos e atendimentos em Saúde Mental vigentes;
- Apoiar a atualização de portaria que dispõe sobre a linha de cuidado para emergências em Saúde Mental e transtornos mentais decorrentes do consumo de álcool, crack e outras drogas;
- Participar da formalização de protocolos clínicos e assistenciais de Saúde Mental;
- Apoiar a reprogramação do Centro de Orientação Médico Psicopedagógica - COMPP e do Instituto de Saúde Mental - ISM, conforme a estrutura administrativa da SES/DF e critérios epidemiológicos do DF;
- Apoiar a revitalização do HSVP, seguindo as prerrogativas ministeriais em Saúde Mental;
- Elaborar e colaborar no desenvolvimento de ações educativas sobre Saúde Mental para servidores da SESDF, com apoio das áreas competentes;
- Apresentar, semestralmente, ao Colegiado de Gestão da SESDF, relatórios de desempenho global.
Art. 4º O Grupo Condutor desenvolverá suas atividades em unidades de serviços da SES/DF ou em outros locais previamente informados mediante circular oficial emitida pela coordenação do grupo;
Art. 5º O Grupo Condutor poderá convidar outros servidores da SES/DF, de outros órgãos da Administração Pública, de entidades não-governamentais ou especialistas em Saúde Mental e assuntos correlatos, cuja presença seja considerada necessária ao cumprimento do disposto nesta Ordem de Serviço.
Art. 6º As reuniões do Grupo Condutor ocorrerão quinzenalmente ou de acordo com a necessidade do Grupo.
Art. 7º Esta Ordem de Serviço revoga a Ordem de Serviço nº 25 de 16 de fevereiro de 2018, página 30 e republicação do DODF nº 49, de 13 de março de 2018.
Art. 8º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 54 de 20/03/2018
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 54, seção 1, 2 e 3 de 20/03/2018 p. 30, col. 1