O ADMINISTRADOR REGIONAL DE SOBRADINHO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 42, inciso XI, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto n° 38.094, de 28 de março de 2017, e considerando os dispositivos previstos no § 1º, do artigo 2º, do Decreto nº 17.079 de 28 de dezembro de 1995, resolve:
Art. 1º Atualizar os valores pela utilização de espaço em próprios no âmbito desta Região Administrativa de Sobradinho RA-V, conforme consta no Decreto nº 14.758 de 01 de junho de 1993 e suas alterações.
Art. 2º A correção dos valores de preço público será com base no INPC/2018 (IBGE) de acordo com a Portaria nº 212 de 10/10/2002. Sendo assim, o valor ACUMULADO será igual a 3,56%, em consonância com a Portaria SEF/DF nº 395 de 11/12/2018.
Art. 3º Convalidar os atos praticados a partir de 02 de janeiro de 2019.
Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
* Quadras de esportes fechadas ou cercadas, com iluminação
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 229, seção 1, 2 e 3 de 03/12/2019 p. 3, col. 1