Altera a Portaria nº 113, de 29 de março de 2022, que dispõe sobre concessão, fruição, acumulação e substituição de férias a Procuradores do Distrito Federal e a Procuradores de que trata a Lei Complementar nº 914, de 02 de setembro de 2016.
A PROCURADORA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso XXXV, da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, RESOLVE:
Art. 1º Alterar o artigo 2º da Portaria nº 113, de 29 de março de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º As férias dispostas no art. 36 da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, podem ser divididas em até 4 (quatro) períodos iguais, observado o interstício mínimo de 30 (trinta) dias entre os períodos, inclusive em relação àqueles correspondentes a exercícios diferentes".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Procuradora-Geral do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no BI-PGDF Edição Extra nº 3 de 05/04/2022
Este texto não substitui o publicado no BI-PGDF nº 3, Edição Extra de 05/04/2022 p. 2