Altera o Ato da Mesa Diretora nº 85, de 2024, que suplementa as normas sobre a estrutura administrativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos dos arts. 9º e 10 da Resolução nº 337, de 2023, e das demais normas aplicáveis, RESOLVE:
Art. 1º O Ato da Mesa Diretora nº 85, de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I-A – Assessoria de Projetos – ASSEPRO;
Art. 96-A. São atribuições específicas da Assessoria de Projetos:
I – realizar diagnósticos periódicos das necessidades de desenvolvimento de soluções e inovações relacionadas com a área de atuação e competência da Diretoria de Gestão de Pessoas;
II – propor e desenvolver soluções customizadas para otimizar a gestão de pessoas e os processos internos das unidades da Diretoria de Gestão de Pessoas, em parceria com a Diretoria de Modernização e Inovação Digital;
III – identificar, investigar, analisar, comunicar e resolver eventos, incidentes e problemas relacionados com os sistemas de software sob sua responsabilidade, em parceria com a Diretoria de Modernização e Inovação Digital;
IV – elaborar projetos de inovação, incluindo propostas de novos métodos, ferramentas e práticas de gestão de pessoas;
V – atuar como canal facilitador entre as unidades da Diretoria de Gestão de Pessoas e a Diretoria de Modernização e Inovação Digital;
VI – acompanhar o desenvolvimento e a implementação de soluções de tecnologia da informação voltadas para a área de gestão de pessoas;
VII – promover, em parceria com a Escola do Legislativo, capacitação e treinamento para os servidores em novas ferramentas e práticas de gestão de pessoas.
I-A – Assessoria Técnica de Administração e Finanças – ASTAF;
Da Assessoria Técnica de Administração e Finanças
Art. 118-A. São atribuições específicas da Assessoria Técnica de Administração e Finanças:
I – elaborar e acompanhar o plano setorial da Diretoria de Administração e Finanças, com o auxílio de suas unidades subordinadas;
II – prestar assessoramento técnico às unidades da Diretoria de Administração e Finanças;
III – auxiliar a Diretoria de Administração e Finanças e suas unidades subordinadas na elaboração de atos administrativos normativos, bem como realizar, quando solicitado, a revisão dessas normas;
IV – realizar o mapeamento, a padronização e a melhoria dos processos priorizados da Diretoria de Administração e Finanças;
V – realizar estudos acerca das atividades sob responsabilidade da Diretoria de Administração e Finanças.
Art. 2º O Anexo Único do Ato da Mesa Diretora nº 85, de 2024, passa a vigorar com as seguintes inserções:
I – após a Assessoria Jurídica da Diretoria de Gestão de Pessoas, fica acrescida a Assessoria de Projetos, com os seguintes critérios para o provimento do cargo em comissão de Chefe de Assessoria, CL-09:
II – após a Assessoria Técnica de Engenharia e Arquitetura, fica acrescida a Assessoria Técnica de Administração e Finanças, com os seguintes critérios para o provimento do cargo em comissão de Chefe de Assessoria, CL-09:
Diploma de curso de nível superior em Administração e registro no Conselho Regional de Administração. |
Experiência de, no mínimo, 1 ano em atividades de administração e finanças; ou |
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões, 23 de agosto de 2024.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 185, seção 1 e 2 de 26/08/2024 p. 14, col. 1