SINJ-DF

PORTARIA Nº 49, DE 03 DE AGOSTO DE 2023

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 98 de 28/12/2023)

Designa o Encarregado Setorial pelo Tratamento de Dados Pessoais - DPO da Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade do Distrito Federal para o desempenho das funções previstas na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e Decreto nº 42.036, de 27 de abril de 2021, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ATENDIMENTO À COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III, V e VII do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal;

Considerando a importância da proteção de dados pessoais, nos termos do art. 5º, inciso X, da Constituição Federal e a sua aplicação ao Poder Público;

Considerando que, nos moldes do art. 23, caput, da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, o tratamento de dados pessoais pelas pessoas jurídicas de direito público referidas no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), deverá ser realizado para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público;

Considerando a necessidade de adequação da Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade do Distrito Federal à legislação de Proteção de Dados Pessoais, especialmente à Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD);

Considerando a necessidade de designação do Encarregado Setorial de sua unidade gestora e seu suplente, nos termos do art. 24, do Decreto Distrital nº 42.036, de 27 de abril de 2021, que dispõe sobre a aplicação da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados pessoais – LGPD, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Designar LUÍS FERNANDO CELESTINO DA COSTA, matrícula 1710882-9, para exercício da função de Encarregado Setorial pelo Tratamento de Dados Pessoais - DPO da Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade do Distrito Federal, assim entendido como o responsável para atuar como canal direto de comunicação entre os Titulares dos Dados, o Encarregado Governamental e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, nos termos do inciso VIII do art. 5º, para o desempenho das funções previstas nos §§ 2º e 3º do art. 41, ambos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, observado o Decreto nº 42.036, de 27 de abril de 2021, sem prejuízo das atribuições que atualmente exerce.

Parágrafo único. Fica designado como Encarregado Setorial Suplente pelo Tratamento de Dados Pessoais - DPO, MAHATMA SOUSA LIMA, matrícula 1710900-0, nas ausências e impedimentos legais da titular, sem prejuízo das atribuições que atualmente exerce.

Art. 2º Compete ao Encarregado Setorial pelo Tratamento de Dados Pessoais - DPO da SEAC/DF:

I - orientar operadores internos e externos e sub-operadores a respeito das boas práticas e padrões de governança de dados e segurança da informação, a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais, conforme disposto na Lei nº 13.709/2018;

II - aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;

III - receber as comunicações do Encarregado Governamental e adotar providências;

IV - reportar-se ao Encarregado Governamental.

Parágrafo único. Caso a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD se comunique com o Encarregado Setorial da SEAC/DF, este deverá se reportar ao Encarregado Governamental, que o orientará e supervisionará sua comunicação com a ANPD.

Art. 3º As reclamações dos titulares de dados serão recebidas pela Ouvidoria-Geral do Distrito Federal - OGDF e encaminhadas ao Encarregado Setorial pelo Tratamento de Dados Pessoais - DPO, que prestará os esclarecimentos e adotará as providências necessárias.

Art. 4º Revoga-se a Portaria nº 06, de 30 de maio de 2021, publicada no DODF nº 109, de 14 de junho de 2021.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLARYSSA RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 147, seção 1, 2 e 3 de 04/08/2023 p. 54, col. 1