Designa o Encarregado Setorial pelo Tratamento de Dados Pessoais - DPO da Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade do Distrito Federal para o desempenho das funções previstas na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e Decreto nº 42.036, de 27 de abril de 2021, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ATENDIMENTO À COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III, V e VII do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal;
Considerando a importância da proteção de dados pessoais, nos termos do art. 5º, inciso X, da Constituição Federal e a sua aplicação ao Poder Público;
Considerando que, nos moldes do art. 23, caput, da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, o tratamento de dados pessoais pelas pessoas jurídicas de direito público referidas no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), deverá ser realizado para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público;
Considerando a necessidade de adequação da Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade do Distrito Federal à legislação de Proteção de Dados Pessoais, especialmente à Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD);
Considerando a necessidade de designação do Encarregado Setorial de sua unidade gestora e seu suplente, nos termos do art. 24, do Decreto Distrital nº 42.036, de 27 de abril de 2021, que dispõe sobre a aplicação da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados pessoais – LGPD, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Designar VITALINO JOSE FERREIRA NETO, matrícula nº 171.072-37, para exercício da função de Encarregado Setorial pelo Tratamento de Dados Pessoais - DPO da Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade do Distrito Federal, assim entendido como o responsável para atuar como canal direto de comunicação entre os Titulares dos Dados, o Encarregado Governamental e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, nos termos do inciso VIII do art. 5º, para o desempenho das funções previstas nos §§ 2º e 3º do art. 41, ambos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, observado o Decreto nº 42.036, de 27 de abril de 2021, sem prejuízo das atribuições que atualmente exerce. Parágrafo único. Fica designado como Encarregado Setorial Suplente pelo Tratamento de Dados Pessoais - DPO, SÉRIO RICARDO ARAUJO FILHO, matrícula nº 171.455-03, nas ausências e impedimentos legais da titular, sem prejuízo das atribuições que atualmente exerce.
Art. 2º Compete ao Encarregado Setorial pelo Tratamento de Dados Pessoais - DPO da SEAC/DF:
I - orientar operadores internos e externos e sub-operadores a respeito das boas práticas e padrões de governança de dados e segurança da informação, a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais, conforme disposto na Lei nº 13.709/2018;
II - aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
III - receber as comunicações do Encarregado Governamental e adotar providências; e
IV - reportar-se ao Encarregado Governamental.
Parágrafo único. Caso a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD se comunique com o Encarregado Setorial da SEAC/DF, este deverá se reportar ao Encarregado Governamental, que o orientará e supervisionará sua comunicação com a ANPD.
Art. 3º As reclamações dos titulares de dados serão recebidas pela Ouvidoria-Geral do Distrito Federal - OGDF e encaminhadas ao Encarregado Setorial pelo Tratamento de Dados Pessoais - DPO, que prestará os esclarecimentos e adotará as providências necessárias.
Art. 4º Revogam-se as disposições da Portaria nº 49, de 03 de agosto de 2023.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 243, seção 1, 2 e 3 de 29/12/2023 p. 68, col. 1