SINJ-DF

Legislação correlata - Portaria 1417 de 21/12/2018

PORTARIA Nº 1307, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2018 (*)

Institui a Gestão Orientada por Processos no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas no artigo 448, inciso X, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 34.213, de 14 de março de 2013, com fundamento no inciso III, artigo 2º, do Decreto nº 36.496, de 13/05/2015, com a redação dada pelo Decreto nº 37.437, de 24/06/2016, e

Considerando o Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, que dispõe sobre a organização da administração federal, estabelece diretrizes para a reforma Administrativa e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 9203, de 22 de novembro de 2017, que dispõe sobre a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;

Considerando o Decreto nº 37.302, de 29 de abril de 2016, que estabelece os modelos de boas práticas gerenciais em Gestão de Riscos e Controle Interno a serem adotados no âmbito da Administração Pública do Distrito Federal;

Considerando o Decreto n° 37.573, de 25 de agosto de 2016, que institui o Modelo de Gestão para Resultados do Distrito Federal, como conjunto integrado de iniciativas e instrumentos de prospecção, formulação, implementação, monitoramento e avaliação dos resultados das Políticas Públicas e Projetos Estratégicos do Governo do Distrito Federal; e

Considerando o Plano Distrital de Saúde 2016-2019, aprovado pelo Conselho de Saúde do Distrito Federal, por meio da Resolução CSDF nº 457, de 05 de abril de 2016, que em seu eixo 2 ressalta a necessidade de qualificação dos processos de gestão em saúde, com foco na regionalização, corresponsabilização e resultados assistenciais, resolve:

Art. 1º Instituir o Modelo de Gestão Orientada por Processos, a Cadeia de Valor e o Escritório de Processos, no âmbito da Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES-DF).

§ 1º O Modelo de Gestão Orientada por Processos é uma abordagem gerencial que reflete a forma como a instituição gerencia suas operações e tomada de decisões, tendo como base os processos que agregam valor ao usuário de serviços públicos e tem como principais objetivos:

I - Conhecer e mapear os processos organizacionais desenvolvidos pela instituição e disponibilizar as informações sobre eles, promovendo a sua uniformização e descrição em manuais;

II - Identificar, desenvolver e difundir internamente metodologias e melhores práticas da gestão de processos;

III - Promover o monitoramento e a avaliação de desempenho dos processos organizacionais, de forma contínua, mediante a construção de indicadores apropriados; e

IV - Implantar melhorias nos processos, visando alcançar maior eficiência, eficácia e efetividade no seu desempenho.

§ 2º A Cadeia de Valor é um instrumento de gestão que reflete como as atividades realizadas criam valor no cumprimento das obrigações legais e na realização da missão da Instituição. É um mecanismo para o exercício da governança pública na SES-DF.

§ 3º Escritório de Processos é um mecanismo organizacional que legitima a gestão por processos, definindo padrões, metodologias e ferramentas, exercendo papel executivo, para os processos definidos e priorizados pelo Secretário de Estado de Saúde, e, consultivo, para as iniciativas de modelagem de processos na organização.

§ 4º Entende-se por processo um grupo de atividades e tarefas interligadas logicamente, que utilizam recursos da organização para gerar resultados e visam cumprir um objetivo organizacional específico.

Art. 2º O Escritório de Processos da SES-DF (EP/SES-DF) está sob o gerenciamento da Gerência de Modelagem de Processos, da Diretoria de Desenvolvimento Organizacional, da Coordenação de Planejamento em Saúde da Subsecretaria de Planejamento em Saúde, da Secretaria de Saúde do Distrito Federal.

Art. 3º. Compete ao Escritório de Processos da SES-DF:

I - Planejar, monitorar, avaliar e, de forma complementar, executar as iniciativas de gestão de processos no âmbito da SES-DF;

II - Elaborar e revisar a Cadeia de Valor da SES-DF e propor alterações, quando pertinente;

III - Elaborar, disseminar e manter padrões, procedimentos, normas e métodos para a gestão de processos organizacionais e da Cadeia de Valor;

IV - Apoiar as iniciativas de análise, transformação, modelagem e implantação dos processos organizacionais;

V - Promover o alinhamento das iniciativas de gestão de processos com a estratégia organizacional;

VI - Alterar e revisar os manuais e normativos referentes ao EP/SES-DF; e

VII - Prover canal de comunicação para divulgar ações e resultados da gestão de processos.

Parágrafo único. Para o exercício das competências previstas neste artigo, fica garantido ao EP/SES-DF acesso a bases de dados, documentos, informações e estudos, concluídos ou em andamento, pertinentes à execução dos projetos estratégicos no âmbito da SES-DF.

Art. 4º O funcionamento e a metodologia utilizada pelo Escritório de Processos SES-DF, estão descritos no Documento de Referência do EP/SES-DF, Anexo I, publicado no site: http://www.saude.df.gov.br/planejamento-estrategico/.

Parágrafo único. As iniciativas de processos, fluxos operacionais e a revisão dos processos modelados deverão ser homologados tecnicamente pelo EP/SES-DF e disponibilizados no Repositório de Processos (intranet).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições contrárias.

HUMBERTO LUCENA PEREIRA DA FONSECA

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(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original publicado no DODF nº 236, de 13/12/2018, página 09.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 236, seção 1, 2 e 3 de 13/12/2018 p. 9, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 241, seção 1, 2 e 3 de 20/12/2018 p. 81, col. 2