Acrescentem os §§ 2º e 3º ao artigo 1º e renumere o parágrafo único do mesmo artigo, para § 1º, do Ato da Mesa Diretora nº 54, de 2009, que dispõe sobre o expediente da CLDF durante o recesso parlamentar
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, em especial as que lhe são conferidas pelo art. 243, caput, do Regimento Interno,
Art. 1º. Acrescentem os parágrafos 2º e 3º ao artigo 1º do Ato da Mesa Diretora nº 54, de 2009, e renumere o parágrafo único do mesmo artigo, para § 1º.
§ 1º. Os Secretários do Gabinete da Mesa Diretora, nas suas áreas de supervisão, e os Deputados Distritais, em seus gabinetes parlamentares, lideranças ou comissões permanentes, poderão definir escala de trabalho ou horários de funcionamento interno que melhor atendam ao interesse e à conveniência dos órgãos supervisionados, desde que não haja prejuízo aos trabalhos, nem aumento de despesas (NR);
§ 2º. As substituições de ocupante de cargo ou função de direção ou chefia, inclusive os previstos no art. 45 da Lei Complementar nº 840, de 2011, serão exercidas pelo superior hierárquico dentro da estrutura Organizacional da CLDF, durante o período a que se refere o caput;
§ 3º. As substituições das chefias que não puderem ser ocupadas pelo superior hierárquico, durante o período a que se refere o caput, em razão das peculiaridades das atribuições funcionais do órgão, serão decididas caso a caso, resguardado, sempre que possível, o princípio do não aumento de despesa.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões, 24 de junho de 2019
DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE
Presidente
DEPUTADO DELMASSO
Vice-Presidente
DEPUTADO IOLANDO
Primeiro Secretário
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
Segundo Secretário
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
Terceiro Secretário
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 129, seção 1 e 2 de 25/06/2019 p. 66, col. 1