SINJ-DF

Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 48 de 08/06/2018

Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 108 de 23/08/2024

ATO DA MESA DIRETORA N° 54, DE 2009

Dispõe sobre o expediente da CLDF durante o recesso parlamentar

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais,

 RESOLVE:

Art. 1° O expediente da Câmara Legislativa durante o recesso parlamentar obedecerá ao horário das 13h às 19h. (Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 98 de 11/12/2013)

§ 1º. Os Secretários do Gabinete da Mesa Diretora, nas suas áreas de supervisão, e os Deputados Distritais, em seus gabinetes parlamentares, lideranças ou comissões permanentes, poderão definir escala de trabalho ou horários de funcionamento interno que melhor atendam ao interesse e à conveniência dos órgãos supervisionados, desde que não haja prejuízo aos trabalhos, nem aumento de despesas; (Parágrafo Renumerado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 74 de 24/06/2019)

§ 2º. As substituições de ocupante de cargo ou função de direção ou chefia, inclusive os previstos no art. 45 da Lei Complementar nº 840, de 2011, serão exercidas pelo superior hierárquico dentro da estrutura Organizacional da CLDF, durante o período a que se refere o caput; (Acrescido(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 74 de 24/06/2019)

§ 3º. As substituições das chefias que não puderem ser ocupadas pelo superior hierárquico, durante o período a que se refere o caput, em razão das peculiaridades das atribuições funcionais do órgão, serão decididas caso a caso, resguardado, sempre que possível, o princípio do não aumento de despesa. (Acrescido(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 74 de 24/06/2019)

Art. 2° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de junho de 2009

Deputado LEONARDO PRUDENTE

Presidente

Deputado CABO PATRÍCIO

Vice-Presidente    

Deputado WILSON LIMA

Primeiro Secretário

Deputado RAIMUNDO RIBEIRO

Segundo Secretário    

Deputado MILTON BARBOSA

Terceiro Secretário

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 113 de 26/06/2009 p. 7, col. 1