SINJ-DF

PORTARIA Nº 298, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 21 de 07/11/2022)

Dispõe sobre a análise dos pleitos considerados excepcionais nos termos do art. 32 do Decreto nº 42.614, de 13 de outubro de 2021.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e no uso da atribuição que lhe confere o art. 32 do Decreto nº 42.614, de 13 de outubro de 2021, resolve:

Art. 1º Delegar competência ao Secretário Executivo de Orçamento para deliberar sobre os pleitos considerados excepcionais, de matéria orçamentária, de que trata o inciso I do art. 32 do Decreto nº 42.614, de 13 de outubro de 2021, nos valores acima de R$ 3.000,00 (três mil reais).

Art. 2º Ficam convalidados todos os atos praticados pelo Secretário Executivo de Orçamento em relação aos pleitos considerados excepcionais, nos termos contidos no inciso I, do art. 32 do Decreto nº 42.614, de 13 de outubro de 2021.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 212, seção 1, 2 e 3 de 12/11/2021 p. 8, col. 2