Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 199.307.756,00.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 61 e 66 da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2024 (Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023), crédito suplementar, no valor de R$ 199.307.756,00, para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV, V e VI.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:
I – para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV, pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos: 100 – ordinário não vinculado, 101 – cota parte do Fundo de Participação dos Estados e Distrito Federal, 102 – cota parte do Fundo de Participação dos Municípios, e 123 – amortização de financiamentos, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I; e
II – para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V e VI, pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos II e III.
Art. 3º Fica alterado o orçamento de investimento para o orçamento de dispêndio na forma dos anexos III e VI.
Art. 4º Em função do disposto nos arts. 2º e 3º, as receitas ficam alteradas na forma do Anexo I.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de dezembro de 2024
136º da República e 65º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 94 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 12/12/2024 p. 2, col. 1