Legislação Correlata - Despacho de 16/02/2022
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos III e V do Parágrafo Único do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no art. 1° do Decreto nº 40.335, de 20 de dezembro de 2019, resolve:
Art. 1º Fixar com fundamento no artigo 82 da Lei nº 3.035/2002 e do artigo 68 da Lei nº 3.036/2002 a tabela de cobrança de preço público, em relação a utilização de espaços públicos por meio de propaganda, e a interferência visual, no âmbito do Distrito Federal, referentes ao ano de 2022, corrigido anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC dos últimos 12 meses correspondente a 10,96% (dez inteiros e noventa e seis centésimos por cento), nos termos da Portaria nº 342, de 24 de Dezembro de 2021, da Secretaria de Estado de Economia.
Art. 2º Os cálculos da presente atualização foram realizados baseados em valores de preço público praticados em anos anteriores.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 11, de 17 de janeiro de 2022, página 04.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 11, seção 1, 2 e 3 de 17/01/2022 p. 4, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 28, seção 1, 2 e 3 de 09/02/2022 p. 2, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 36, seção 1, 2 e 3 de 21/02/2022 p. 1, col. 1