Altera a Portaria nº 68, de 12 de março de 2021, que fixa os prazos de vencimento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e da Taxa de Limpeza Pública - TLP, referentes ao exercício de 2021, nas situações que especifica, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e o parágrafo único do artigo 505, da Portaria nº 140, de 17 de maio de 2021; e tendo em vista o disposto nos arts. 19 e 36, ambos do Decreto nº 28.445, de 20 de novembro de 2007, e no § 3º do art. 13 e no art. 25, ambos do Decreto nº 16.090, de 28 de novembro de 1994; e, ainda,
Considerando o forte impacto financeiro sofrido pelo setor econômico dos "hostels";
Considerando a dificuldade financeira desse setor econômico para cumprir suas obrigações tributárias, especialmente o pagamento do IPTU e da TLP;
Considerando a necessidade de mitigar os efeitos econômicos negativos advindos da pandemia da Covid-19 sobre as empresas do segmento econômico dos "hostels", visando ajudá-las a restabelecer a normalidade de suas atividades, bem como restabelecer a condição de cumprir com suas obrigações tributárias; e
Considerando a necessidade de manutenção do emprego e da renda no referido segmento impactado pelos efeitos negativos da pandemia da Covid-19, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 68, de 12 de março de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º .....................
§ 1º ...........................
...................................
XXVIII - I5590-6/01-00 Albergues, exceto assistenciais.
....................................." (NR)
"Art. 2º .......................
Parágrafo único. Excepcionalmente ao calendário definido no art. 2º, as empresas a que se refere o inciso XXVIII do § 1º do art. 1º poderão fazer o pagamento das segunda, terceira e quarta parcelas do IPTU e da TLP até as respectivas datas de vencimento, fixadas conforme o seguinte calendário:
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 49 A, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 11/06/2021 p. 3, col. 2