(Revogado(a) pelo(a) Portaria 73 de 27/09/2021)
Altera a Portaria nº 147, de 1º de outubro de 2019, que Institui o Comitê de Governança de Tecnologia da Informação da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal - CGOVTI/SEDUH.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 105, parágrafo único, incisos I e III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, em conformidade com o Decreto nº 37.574, de 26 de agosto de 2016 e Decreto nº 40.015, de 14 de agosto de 2019 e constante a instrução do processo 00390-00002090/2018-46, resolve:
Art. 1º Alterar o art. 2º da Portaria nº 147, de 1º de outubro de 2019, publicada no DODF nº 195, de 11 de outubro de 2019, em decorrência da publicação do Decreto nº 42.140 de maio de 2021, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º O CGOVTI/SEDUH possui a seguinte composição:
I - Titular da Secretaria Executiva de Licenciamento e Regularização;
III - Titular da Subsecretaria de Administração Geral;
IV - Titular da Subsecretaria de Parcelamentos e Regularização Fundiária;
V - Titular da Subsecretaria de Desenvolvimento das Cidades;
VI - Titular da Subsecretaria da Central de Aprovação de Projetos;
VII - Titular da Subsecretaria de Políticas e Planejamento Urbano;
VIII - Titular da Subsecretaria de Projetos e Licenciamento de Infraestrutura;
IX - Chefe da Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos;
X - Chefe da Unidade de Tecnologia;
XI - um representante da Coordenação do Sistema de Informação Territorial e Urbana do Distrito Federal; e
XII - um representante da Coordenação de Tecnologia da Informação e Comunicação.
§ 1º O CGOVTI/SEDUH é presidido pelo (a) Titular da Secretaria Executiva de Licenciamento e Regularização.
§ 2º Cada representante titular indicará o membro suplente na primeira reunião ordinária do CGOVTI/SEDUH.
§ 3º A Assessoria de Órgãos Colegiados indicará um servidor para secretariar o CGOVTI/SEDUH, auxiliando o (a) Presidente na organização das reuniões, na elaboração de documentos e nas demais atividades de cunho administrativo."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 114, seção 1, 2 e 3 de 21/06/2021 p. 8, col. 1