(Efeitos cessados pelo(a) Instrução 112 de 25/08/2017)
A DIRETORA-PRESIDENTE DO SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Decreto nº 37.297, de 29 de abril de 2016, RESOLVE:
Art. 1º Constituir no âmbito do Serviço de Limpeza Urbana a Comissão de Ética com vistas a promover a ética funcional do servidor no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, além de conduzir os procedimentos susceptíveis de censura ética.
Art. 2º Designar DIOLINA GOMES MILHOMEM, matrícula 83.270-7, ESTELA MARES RODRIGUES, matrícula 81.060-6, e LUCIMAR GOMES DA SILVA, matrícula 83.588-9, para, sob a presidência da primeira, compor a Comissão de que trata o artigo anterior.
Art. 3º Designar LUZIA SIMÕES, matrícula 82.951-X, e o servidor FRANKYS CAVALCANTE ARAÚJO, matrícula 84.014-9, para atuarem como suplentes nos impedimentos e afastamentos legais das titulares.
Art. 4º Incumbir à Controladoria do SLU o monitoramento dos processos envolvendo o Código de Ética, bem como o apoio técnico e orientativo à Comissão de Ética quanto ao cumprimento das normas vigentes, podendo para tanto avaliar e promover o andamento das representações ou denúncias fundamentadas que receber e requisitar a instauração de procedimentos susceptíveis de censura ética.
Art. 5º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 127, seção 2 de 05/07/2016 p. 18, col. 1