SINJ-DF

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 11, DE 13 DE MAIO DE 2022

Institui o Núcleo de Litigância de Massa na Procuradoria do Contencioso em Matéria de Licitações e Contratos, Responsabilidade Civil e Matéria Residual – PROCAD/PGCONT e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL ADJUNTO DO CONTENCIOSO, no exercício das atribuições que conferem o art. 18, § 1º, e o art. 65-A, da Portaria nº 470, de 26 de setembro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Núcleo de Litigância de Massa no âmbito da Procuradoria do Contencioso em Matéria de Licitações e Contratos, Responsabilidade Civil e Matéria Residual – PROCAD/PGCONT. Parágrafo único. A instituição do Núcleo de Litigância de Massa de que trata o caput deste artigo, resultará da fusão do Núcleo de Ações Repetitivas e do Núcleo de Ações de Trânsito, ambos da PROCAD/PGCONT,

Art. 2º O Núcleo de Litigância de Massa será composto por procuradores e por servidores designados pelo procurador-chefe da PROCAD, observados critérios objetivos de quantidade de ações judiciais submetidas ao regime de litigância de massa.

§ 1º Os procuradores atualmente designados para atuar no Núcleo de Ações Repetitivas e no Núcleo de Ações de Trânsito ficam designados para atuar no Núcleo de Litigância de Massa, reduzidos de 01 (um), a ser escolhido pelo procurador-chefe da PROCAD/PGCONT.

§ 2º Cabe ao procurador-chefe da PROCAD/PGCONT acompanhar a evolução do volume de ações atribuídas ao Núcleo de Litigância de Massa, reduzindo ou aumentando o número de procuradores, conforme a necessidade, observados parâmetros objetivos e colhida a anuência do Procurador-Geral Adjunto do Contencioso.

§ 3º Podem ser designados estagiários para atuar no Núcleo de Litigância de Massa, a critério do procurador-chefe da PROCAD/PGCONT, os quais permanecerão sob supervisão dos servidores atuantes no referido Núcleo.

Art. 3º As matérias atribuídas ao Núcleo de Ações Repetitivas e ao Núcleo de Ações de Trânsito ficam atribuídas ao Núcleo de Litigância de Massa, cabendo ao procurador-chefe da PROCAD a implementação dos ajustes que se fizerem necessários.

§ 1º Cabe ao procurador-chefe da PROCAD/PGCONT a definição das matérias atribuídas ao Núcleo de Litigância de Massa, podendo revê-las a qualquer tempo, mediante comunicação prévia ao Procurador-Geral Adjunto do Contencioso.

§ 2º As matérias que envolvam licitações e contratos ou revelem ineditismo devem ser distribuídas ao Núcleo Residual ou ao Núcleo Estratégico da PROCAD/PGCONT, a critério do respectivo procurador-chefe.

Art. 4º Inicialmente, deve ser mantida a distribuição das matérias entre os procuradores conforme a divisão entre os extintos Núcleo de Ações Repetitivas e Núcleo de Ações de Trânsito, cabendo ao procurador-chefe da PROCAD a integração paulatina dos procuradores designados para atuar no Núcleo de Litigância de Massa, a fim de que todos passem a atuar em ações de todas as matérias atribuídas ao Núcleo.

Art. 5º A Instrução Normativa nº 1, de 28 de abril de 2020, da Procuradoria-Geral do Contencioso, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º [...]

II – Núcleo de Litigância de Massa” [NR]

Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 23/05/2022.

Art. 7º Revogam-se as disposições em sentido contrário e, em especial, o inciso III da Instrução Normativa nº 1, de 28 de abril de 2020, da Procuradoria-Geral do Contencioso

IDENILSON LIMA DA SILVA

Procurador-Geral Adjunto do Contencioso

Este texto não substitui o publicado no BI-PGDF nº 20 de 20/05/2022

Este texto não substitui o publicado no BI-PGDF nº 20 de 20/05/2022 p. 5