SINJ-DF

INSTRUÇÃO Nº 20, DE 16 DE MAIO DE 2022

A DIRETORA EXECUTIVA, DA FUNDAÇÃO DE AMPARO AO TRABALHADOR PRESO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas Artigo 24, XI do Decreto nº 10.144, de 19 de fevereiro de 1987, resolve:

Art. 1º Designar o Comitê Interno de Governança Pública - CIG, da Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal – FUNAP/DF, constituído por meio da Instrução nº 14, de 12 de junho de 2019, publicado no DODF Nº 112, de 14 de junho de 2019, para a implementação e acompanhamento do Programa de Integridade, previsto na Lei nº 6.112, de 02 de fevereiro de 2018, e no Decreto nº 40.388, de 14 de Janeiro de 2020, no âmbito da Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal – FUNAP/DF

Art. 2º Fica estabelecido o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos.

Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

DEUSELITA PEREIRA MARTINS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 92, seção 1, 2 e 3 de 18/05/2022 p. 25, col. 1