Torna sem efeito o Decreto nº 40.312, de 11 de dezembro de 2019.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, incisos VII e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Tornar sem efeito o Decreto nº 40.312, de 11 de dezembro de 2019, publicado no DODF nº 236, de 12 de dezembro de 2019.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de dezembro de 2019.
132º da República e 60º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 88, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 12/12/2019 p. 1, col. 1