Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 185.581.727,00.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 61 e 66 da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2024 (Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023), crédito adicional, no valor de R$ 185.581.727,00 com a seguinte composição:
I - Crédito suplementar no valor de R$ 89.149.375,00 para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V e VI; e
II - Crédito especial no valor de R$ 96.432.352,00 para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos VII e VIII.
Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado pela anulação de dotações orçamentárias e da reserva de contingência, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos I, II, III e IV.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
135º da República e 64º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 17 A, Edição Extra, seção 1 de 20/03/2024 p. 1, col. 1