SINJ-DF

LEI Nº 7.479, DE 20 DE MARÇO DE 2024

(Autoria: Poder Executivo)

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 185.581.727,00.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 61 e 66 da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2024 (Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023), crédito adicional, no valor de R$ 185.581.727,00 com a seguinte composição:

I - Crédito suplementar no valor de R$ 89.149.375,00 para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V e VI; e

II - Crédito especial no valor de R$ 96.432.352,00 para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos VII e VIII.

Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado pela anulação de dotações orçamentárias e da reserva de contingência, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos I, II, III e IV.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de março de 2024

135º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 17 A, Edição Extra, seção 1 de 20/03/2024 p. 1, col. 1