Legislação correlata - Nota Técnica 4 de 31/01/2018
Legislação correlata - Nota Técnica 4 de 31/12/2018
Atendendo a determinação contida no Item nº 24, da 87ª Reunião Ordinária e Presencial da Câmra de Governança Orçamentária, Financeira e Corporativa do Distrito Federal - GOVERNANÇA-D F, realizada em 26 de dezembro de 2018, conforme despacho SEPLAG/GAB/UAG/CORA, documento SEI nº (16761749), no qual autoriza a elaboração de Nota Técnica e sua Publicação, para dar publicidade da Situação Fiscal do GDF, relativo aos dados preliminares, posição em 28 de dezembro de 2018, cujos documentos estão apensados ao processo SEI nº 00410-00005067/2018-55, como segue:
Limite de Gasto com pessoal, posição Novembro/2018, No quadro 01, abaixo consta a Despesa Total com Pessoal e Encargos Sociais do Poder Executivo e suas deduções, para o cálculo dos gastos com pessoal e encargos sociais em relação a receita corrente líquida, conforme exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, elaborado com posição em 30 de novembro:
Quadro 01 - Cálculo do Limite de Gastos com Pessoal x RCL - Posição 30/11/2018
(IMAGEM 01 NOTA TÉCNICA Nº 03)
Resultado primário, posição Novembro/2018; No Quadro 02 - Cálculo da Receita, Despesa e Resultado Primário - Posição 30/11/2018, documento SEI (16860779), no qual contem os principais itens que compõe as Receitas e Despesas Primárias para obter o Resultado Primário, o qual em 30 de novembro aponta para R$ -1.031.652.799,33, tomamdo por base a Arrecadação realizada e a Despesa Empenhada até aquela data, portanto dentrodo limite estabelecido pela LDO/2018, que estabeleceu como limite do Resultado Primário até o montante de R$ -2.154.168.000,00.
Quadro 02 - Cálculo da Receita, Despesa e Resultado Primário - Posição 30/11/2018
(IMAGEM 02 NOTA TÉCNICA Nº 03)
Saldo de "CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA EM MOEDA NACIONAL CONSOLIDADO", o saldo da mencionada conta, conforme consta do "Balancete Contábil Consolidado" de 28 de dezembro de 2018, que reproduzimos abaixo e Documento SEI nº (16862072) é da ordem de R$ 2.062.454.186,39D.
(IMAGEM 03 NOTA TÉCNICA Nº 03)
Obrigações registradas nas contas do passivo relativas a obrigações a Pagar, relativo à PESSOAL A PAGAR DO EXERCÍCIO (P - CONTAS A PAGAR) e FORNECEDORES NACIONAIS A PAGAR DO EXERCICIO (P - CONTAS A PAGAR), posição em 28/12/2018, Conforme "Balancete Contábil Consolidadeo" de 28 de dezembro de 2018, Documento SEI nº (16865089), cujos saldos constam do Quadro 03, abaixo:
Quadro 03 - Contas de Obrigações a PAGAR, Pessoal e Fornecedores
(IMAGEM 04 NOTA TÉCNICA Nº 03)
A previsão de arrecadação e de Frustração de Origem Tributária e outras fontes:
O Quadro 04 - Cálculo da Estimativa do Déficit da Receita Tributária - para o Exercício 2018, conforme documento SEI nº (16865334), o qual apresenta os valores previstos na LOA/2018, os valores arrecadados até novembro de 2018, a previsão de arrecadação para o mês de dezembro/2018, conforme consta no documento SEI nº (16670291), do processo SEI nº 00040-00052250/2018-13. Diante dos estudos realizados, e com base nas informações constantes da planilha 16670244, a frustração total da arrecadação prevista na LOA de 2018 foi estimada em R$ 667.131.895,20, conforme detalhamento a seguir:
Quadro 04 - Cálculo da Estimativa do Déficit da Receita Tributária - para o Exercício 2018
(IMAGEM 05 NOTA TÉCNICA Nº 03)
*A previsão para dezembro de 2018 foi feita com a utilização do valor base de dezembro de 2017 com acréscimo de 6%. Saldos de disponibilidades, nas contas Disponível, Contingenciado, Bloqueado e Cota quadrimestral: Segundo os registros nas respectivas contas, posição em 28/12/2018, Quadro 05 - Saldos de Recursos Não Executados, documento SEI nº (16868360), é possível afirmar que os Saldos de Recursos Não Executados (somatório dos Saldos das Contas Disponível, Contingenciado, Bloqueado e Cota), em sendo adicionado ao da Conta 622120105 - Contingenciamento por Frustração de Receita, Quadro 05, abaixo, o montante poderá alcançar a cifra de R$ 744.351.185,53, portanto superando ao da Previsão de Frustração de Receita na ordem de R$ 667.131.895,20, conforme detalhamento na letra "e", acima, na presente Nota Técnica.
É importante ressaltar, que em pese restar poucas horas para encerramento do exercício corrente esses valores são passíveis de alteração.
Também ressaltamos que o saldo registrado na conta de Frustração na ordem de R$ 293.771.255,22, será possível adicionar valor significativo dos Saldos de Recursos Não Executados, Quadro 05, abaixo, uma vez que houve determinação da Governança para transferir todos os saldos que não tenham impedimento legal para a referida Conta de Frustração, até 31/12/2018.
(IMAGEM 06 NOTA TÉCNICA Nº 03)
Nas Tabelas que compõe o Quadro 06 Contas do Disponível, Contingenciado, Bloqueado e Cota, documento SEI nº (16868566), apresentam o detalhamento das Fontes 100 - Ordinário Não Vinculado, 101 - Cota Parte do Fundo de Participação dos Estados e 102 - Cota Parte do Fundo de Participação dos Municípios. Das quais destacamos a Fonte 100, como mencionado acima é a que representa a mencionada Frustração e a mencionada possibilidade de recomposição transpondo os saldos, como já mencionamos.
(IMAGEM 07 NOTA TÉCNICA Nº 03)
Arrecadação x empenhado x Liquidado x Pago, por fontes, posição 28/12/2018. No quadro 07 - SITUAÇÃO FISCAL POR FONTE DE RECURSOS - Posição em 28/12/2018, documento SEI nº (16869302),no qual consta o conjunto de Fontes, com a respectiva arrecadação e Execução, sem considerar os efeitos das fontes de Superávit Financeiro, abertos e executados no exercício corrente, ou seja, os dados da coluna da letra "f" representa a diferença da (b) Arrecadação menos (c) Empenhado, os da coluna da letra "g" representa a diferença da (b) Arrecadação menos (d) Liquidado, os da coluna da letra "h" representa a diferença da (b) Arrecadação menos (e) Pago:
(IMAGEM 08 NOTA TÉCNICA Nº 03)
Na linha, Totais, do quadro acima, temos o resultado fiscal de todos os recursos (Arrecadação e Execuçao) relativo ao exercício corrente, portanto, não considera a execução de Recursos das fontes de Superávit Financeiro, por se tratar Receitas Financeiras ingressadas aos cofres do Tesouro em exercícios anteriores a 2018.
Possibilidade de inscrição nas contas de Restos a Pagar, posição do dia 28/12/2018, no exercício corrente. Cabe registrar o trabalho desenvolvido pelo Grupo de Trabalho criado pelo Decreto nº 39.033, de 07/05/2018, com objetivo de monitorar a execução orçamentária e financeira, bem como, da Comissão composta por representantes da Secretaria de Estado de Fazenda, Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão e Controladoria Geral do Distrito Federal, com objetivo de orientar e analisar o relatório dos saldos de empenho, encaminhado pelas respectivas unidades, conforme estabelecido no Parágrafo Único do Art. 7º do Decreto nº 39.400, de 26/10/2018. Conforme dados registrados no SIGGO na mencionada data, o Saldo com possibilidade de Inscrição em Restos a Pagar está na ordem de R$ 2.217.174.972,33, como é possível observar no detalhamento no Quadro 08 - RESUMO de Saldos Passíveis de Inscrição em Restos a Pagar, conforme documento SEI nº (16869725), abaixo, onde, conclui-se que dos recursos da Fonte 100, do Exercício, o saldo passível de inscrição de Restos a Pagar Processados é na ordem de R$ 809.259.669,89, nas outras Fontes do Exercício o valor é de R$ 255.407.389,01 e de recursos de Superávit o valor chega a R$ 19.761.536,06, já com relação aos Restos a Pagar Não Processados temos a seguinte composição: recursos da Fonte 100, o saldo de inscrição de Restos a Pagar Não Processados é de R$ 603.112.827,89, e de outras Fontes do Exercício o valor é de R$ 440.206.389,62 e de recursos de Superávit o valor chega a R$ 89.427.162,86.
(IMAGEM 09 NOTA TÉCNICA Nº 03)
No Quadro 09 - DEMONSTRATIVO DA POSSIBILIDADE DE INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR POR FONTE DE RECURSOS - POSIÇÃO 28/12/2018, conforme documento SEI nº (16869909), no qual consta detalhadamente a sitaução de cada fonte de recursos da Arrecadação e Execução do Exercício corrente com possibilidade de inscrição em Restos a Pagar.
(IMAGEM 10 NOTA TÉCNICA Nº 03)
(IMAGEM 11 NOTA TÉCNICA Nº 03)
No Quadro 10 - DEMONSTRATIVO DA POSSIBILIDADE DE INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR POR FONTE DE RECURSOS DE SUPERÁVIT - POSIÇÃO 28/12/2018, conforme documento SEI nº (16870094), no detalhadamento a seguir contém a sitaução de cada fonte de recursos de Superávit com a respectiva Execução e a possibilidade de inscrição em Restos a Pagar. Na linha "Total Geral Exercício Superávit" é possível identificar os valores de Restos a Pagar Processados no importe de R$ 1.084.428.594,96, Não Processados de R$ 1.132.746.377,37, que totalizam um montante de R$ 2.217.174.972,33.
(IMAGEM 12 NOTA TÉCNICA Nº 03)
A seguir no Quadro 11 - DEMONSTRATIVO DA POSSIBILIDADE DE INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR POR GRUPO - POSIÇÃO 28/12/2018 = FONTE 100, conforme documento SEI nº (16870312), é possível obter a composição dos Restos a Pagar por Grupo de Despesas, onde ficam evidenciadas as despesas sob outra ótica, nele apresentamos os valores que ficaram pendentes de liquidação (Restos a Pagar não processados) e de pagamento (Restos a Pagar processados, no total de Recursos da Fonte 100 de R$ 1.412.372.497,88.
(IMAGEM 13 NOTA TÉCNICA Nº 03)
A seguir no Quadro 12 - DEMONSTRATIVO DA POSSIBILIDADE DE INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR POR GRUPO - POSIÇÃO 28/12/2018 = TODAS AS FONTES, conforme documento SEI nº (16870312), sob a mesma ótica agora todas as fontes temos a composição dos Restos a Pagar por Grupo de Despesas, totalizando R$ 2.217.174.972,33, passíveis de inscrição em restos a pagar, para o próximo exercício.
(IMAGEM 14 NOTA TÉCNICA Nº 03)
Por fim, estes são os dados oficiais obtidos por meio do sistema SIGGO, conforme documentos acostados ao processo nº 00410-00005067/2018-55. Em que pese ser uma prévia da situação fiscal do exercício corrente, e considerando que estamos a poucas horas do fechamento final do exercício, é possível ter um cenário muito próximo do real, o qual será obtido quando dos ajustes finais das contas do Governo do Distrito Federal.
Secretário Executivo da Governança/DF
(*)Republicada por erro da Editora Gráfica, publicada na Edição Extra nº 94, de 31 de dezembro de 2018, páginas 14 a 19.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 94, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 31/12/2018 p. 14, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 2, seção 1, 2 e 3 de 03/01/2019 p. 4, col. 1