SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 350, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019

A SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE LESTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições Regimentais, conforme Decreto nº 38.017, de 21 de fevereiro de 2017, republicado no DODF nº 38, de 22 de fevereiro de 2017, e o Art. 13 da Portaria nº 708, de 02 de julho de 2018, republicada no DODF nº 149, de 07 de agosto de 2018;

Considerando que as doenças crônicas não transmissíveis constituem o problema de saúde de maior magnitude no Brasil com 72% das causas de mortes e no Distrito Federal com 55% dos óbitos;

Considerando que o Ministério da Saúde elaborou o Plano Nacional para o Enfrentamento das Doenças Crônicas não Transmissíveis (DCNT) 2011-2022 que define ações e investimentos para preparar o país para enfrentar e deter às DCNT;

Considerando que a Secretaria de Saúde do Distrito Federal elaborou o Plano de Ações Estratégicas para o Enfrentamento das Doenças Crônicas não Transmissíveis 2017-2022 aprovado no Colegiado de Gestão em 25 de agosto de 2017 publicado no DODF de 31 de agosto de 2017;

Considerando que o Ministério da Saúde instituiu pela Portaria Nº 483, de 1º de abril de 2014 que redefine a Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e estabelece diretrizes para a organização das suas linhas de cuidado; e

Considerando a Ordem de Serviço nº 07, de 26 de novembro de 2018 a Subsecretária de Vigilância à Saúde, que instituiu o Grupo Condutor Central da Rede de Atenção das Pessoas com Doenças Crônicas Não Transmissíveis no âmbito da Secretaria de Saúde do Distrito Federal; resolve:

Art. 1º Instituir o Grupo Condutor Regional da Rede de Atenção das Pessoas com Doenças Crônicas Não Transmissíveis da Superintendência de Saúde Leste da Secretaria de Saúde do Distrito Federal.

Art. 2º Este Grupo Condutor será composto pelos seguintes membros: Este Grupo Condutor será composto pelos seguintes membros:

VERÔNICA LOBO FERREIRA DE ASSIS (GAPAPS/DIRAPS) matrícula: 14405180;

VERÔNICA LOBO FERREIRA DE ASSIS (GAPAPS/DIRAPS) - Matrícula n° 14405180; (Alterado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 279 de 22/07/2020)

DANIELLE GONÇALVES FIGUEIREDO (NVEPI/DIRAPS) matrícula: 1561375;

DANIELLE GONÇALVES FIGUEIREDO (NVEPI/DIRAPS) - Matrícula n° 1561375; (Alterado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 279 de 22/07/2020)

JANAÍNA DE OLIVEIRA (GPMA/DIRAPS) matrícula: 16821149;

JANAÍNA DE OLIVEIRA (GPMA/DIRAPS) - Matrícula n° 16821149; (Alterado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 279 de 22/07/2020)

MAYARA DE SOUZA CORREIA PAIXÃO BATISTA (GPMA/DIRASE) matrícula: 1671265X;

MAYARA DE SOUZA CORREIA PAIXÃO BATISTA (GPMA/DIRASE) - Matrícula n° 1671265X; (Alterado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 279 de 22/07/2020)

VALDEMAR DE ALMEIDA RODRIGUES (Enfermeiro, CADH/GSAS1/DIRASE) matrícula: 139049x;

VALDEMAR DE ALMEIDA RODRIGUES (Enfermeiro, CADH/GSAS1/DIRASE) - Matrícula n° 139049X; (Alterado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 279 de 22/07/2020)

ANA PAULA DA COSTA PESSOA SASAKI (NHEP/HRL) matrícula: 14396904;

ANGELES MARY CORREA CESAR ARAUJO (GSAS1/DIRASE) - Matrícula n° 142214-6; (Alterado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 279 de 22/07/2020)

WALLACE AMORIM (GPMA/HRL) matrícula: 16909070;

ANA PAULA DA COSTA PESSOA SASAKI (NHEP/HRL) - Matrícula n° 14396904; (Alterado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 279 de 22/07/2020)

RÚBIA CERQUEIRA PERSEQUINI LENZA (ASPLAN) matrícula: 16863283;

CLARA RIBEIRO MACHADO (NCAIS/GPMA/HRL) - Matrícula n° 1658635-2; (Alterado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 279 de 22/07/2020)

RÚBIA CERQUEIRA PERSEQUINI LENZA (ASPLAN) - Matrícula n° 16863283; (Acrescido(a) pelo(a) Ordem de Serviço 279 de 22/07/2020)

Art.3º - O Grupo Condutor Central terá as seguintes atribuições:

I - Realizar o desdobramento do Plano de Enfrentamento das Doenças Crônicas não Transmissíveis 2017- 2022, considerando as ações para cada um dos anos entre 2020 e 2022;

II - Construir o Plano de Ação da Rede de Atenção das Pessoas com Doenças Crônicas Não Transmissíveis da Superintendência de Saúde Leste;

III - Realizar o monitoramento e avaliação das ações previstas no Plano de Enfrentamento das Doenças Crônicas não Transmissíveis 2017-2022 e no Plano de Ação da Rede de Atenção das Pessoas com Doenças Crônicas Não Transmissíveis da Superintendência de Saúde Leste;

IV - Mobilizar os gestores objetivando a implantação e implementação das ações da Rede de Atenção das Pessoas com Doenças Crônicas Não Transmissíveis no âmbito da Secretaria de Saúde do Distrito Federal;

V - Fomentar e apoiar ações de educação continuada e permanente para profissionais da SES/DF para o enfrentamento das DCNT;

Art. 4º O Grupo Condutor será coordenado pela Gerencia de Áreas Programáticas da SRSLE/DIRAPS.

Art. 5º As funções dos representantes do Grupo Condutor não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante.

Art. 6º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

RAQUEL BEVILÁQUA MATIAS DA PAZ MEDEIROS SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 239, seção 1, 2 e 3 de 17/12/2019 p. 21, col. 2