SINJ-DF

Legislação Correlata - Ordem de Serviço 194 de 21/06/2021

ORDEM DE SERVIÇO Nº 279, DE 22 DE JULHO DE 2020

A SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE LESTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições Regimentais, conforme Decreto nº 38.017, de 21 de fevereiro de 2017, republicado no DODF nº 38, de 22 de fevereiro de 2017, e o Art. 13 da Portaria nº 708, de 02 de julho de 2018, republicada no DODF nº 149, de 07 de agosto de 2018, resolve:

Art. 1º Atualizar os membros do Grupo Condutor Regional da Rede de Atenção das Pessoas com Doenças Crônicas Não Transmissíveis no âmbito da Região de Saúde Leste.

Art. 2º Este Grupo Condutor será composto pelos seguintes membros:

VERÔNICA LOBO FERREIRA DE ASSIS (GAPAPS/DIRAPS) - Matrícula n° 14405180;

DANIELLE GONÇALVES FIGUEIREDO (NVEPI/DIRAPS) - Matrícula n° 1561375;

JANAÍNA DE OLIVEIRA (GPMA/DIRAPS) - Matrícula n° 16821149;

MAYARA DE SOUZA CORREIA PAIXÃO BATISTA (GPMA/DIRASE) - Matrícula n° 1671265X;

VALDEMAR DE ALMEIDA RODRIGUES (Enfermeiro, CADH/GSAS1/DIRASE) - Matrícula n° 139049X;

ANGELES MARY CORREA CESAR ARAUJO (GSAS1/DIRASE) - Matrícula n° 142214-6;

ANA PAULA DA COSTA PESSOA SASAKI (NHEP/HRL) - Matrícula n° 14396904;

CLARA RIBEIRO MACHADO (NCAIS/GPMA/HRL) - Matrícula n° 1658635-2;

RÚBIA CERQUEIRA PERSEQUINI LENZA (ASPLAN) - Matrícula n° 16863283;

Art. 3º O Grupo Condutor Regional terá as seguintes atribuições:

I - Realizar o desdobramento do Plano de Enfrentamento das Doenças Crônicas não Transmissíveis 2017- 2022, considerando as ações para cada um dos anos entre 2020 e 2022;

II - Construir o Plano de Ação da Rede de Atenção das Pessoas com Doenças Crônicas Não Transmissíveis da Região de Saúde Leste;

III - Realizar o monitoramento e avaliação das ações previstas no Plano de Enfrentamento das Doenças Crônicas não Transmissíveis 2017-2022 e no Plano de Ação da Rede de Atenção das Pessoas com Doenças Crônicas Não Transmissíveis da Região de Saúde Leste;

IV - Mobilizar os gestores objetivando a implantação e implementação das ações da Rede de Atenção das Pessoas com Doenças Crônicas Não Transmissíveis no âmbito da Secretaria de Saúde do Distrito Federal;

V - Fomentar e apoiar ações de educação continuada e permanente para profissionais da SES/DF para o enfrentamento das DCNT;

Art. 4º O Grupo Condutor será coordenado pela Gerência de Áreas Programáticas de Atenção Primária à Saúde.

Art. 5º As funções dos representantes do Grupo Condutor não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante.

Art. 6º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

RAQUEL BEVILÁQUA MATIAS DA PAZ MEDEIROS SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 138, seção 1, 2 e 3 de 23/07/2020 p. 39, col. 2