SINJ-DF

PORTARIA Nº 140, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2015.

Altera a redação da Portaria nº 102, de 25 de setembro de 2015, publicada no DODF nº 189 de 30 de setembro de 2015.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E TURISMO DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no artigo 105, incisos I e III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, RESOLVE:

Art. 1º. O Art. 10º da Portaria nº 102, de 25 de setembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 10 º. As solicitações de vistas e cópias serão realizadas atendidas as disposições acima elencadas e concedidas no prazo de 07 (sete) dias úteis a contar do dia seguinte à apresentação do requerimento, cumprindo ao servidor desta Secretaria o acompanhamento”.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR BERNARDES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 236, seção 1 de 10/12/2015 p. 6, col. 2