Legislação correlata - Ordem de Serviço 15 de 31/08/2016
Legislação correlata - Ordem de Serviço 16 de 31/08/2016
Legislação correlata - Ordem de Serviço 17 de 31/08/2016
Legislação correlata - Ordem de Serviço 18 de 31/08/2016
Legislação correlata - Ordem de Serviço 19 de 31/08/2016
Legislação correlata - Ordem de Serviço 20 de 31/08/2016
Legislação correlata - Ordem de Serviço 21 de 31/08/2016
Legislação correlata - Lei 3196 de 29/09/2003
(revogado pelo(a) Portaria 79 de 29/06/2017)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, incisos I e III da Lei Orgânica do Distrito Federal, com vistas à democratização do acesso aos programas de incentivos e de desenvolvimento sustentável, RESOLVE:
Art. 1º Definir as regras, requisitos e os fluxos dos atos e procedimentos administrativos para a instrução dos processos de concessão de incentivos instituídos pelo Programa a que aludem as Leis nº 3.196, de 29 de setembro de 2003 e nº 3.266, de 30 de dezembro de 2003.
Art. 2º Os atos instrutórios dos processos de concessão de incentivos instituídos no Programa a que aludem as Leis nº 3.196, de 29 de setembro de 2003 e nº 3.266, de 30 de dezembro de 2003, deverão ser realizados de maneira formal, na sede desta Secretaria, atendidos os princípios da Administração Pública.
Art. 3º Cumpre às empresas o preenchimento de requerimento em modelo específico, a comprovação da legitimidade do requerente ou dos seus procuradores legais mediante apresentação em original, para conferência da autenticidade, dos seguintes documentos:
I - certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, atualizada;
II - cópia do documento de identidade dos sócios, com capacidade para outorgar poderes;
III - instrumento de procuração pública acompanhada de documento de identidade do procurador.
Art. 4º Os requerimentos ou petições apresentados por advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil-OAB não se sujeitam as exigências elencadas no artigo 3º desta Portaria, sendo o atendimento realizado mediante a simples apresentação da Carteira da OAB, quando deverá ser extraída cópia para juntada ao requerimento.
Art. 5º A Assessoria de Atendimento ao Empresário-AAE/GAB, que atende ao público alvo desta Secretaria das 09h às 12h e das 14h às 17h, após a conferência dos documentos elencados no artigo 3º, expedirá em duas vias, requerimento firmado pelos representantes das empresas, que será assinado ainda pelo servidor responsável pelo atendimento.
Art. 6º Nos casos em que a empresa tenha sido notificada ou desejar apresentar documentos para instrução dos processos, só serão recepcionados os requerimentos acompanhados de todos os documentos indicados na notificação expedida pela Secretaria a qual deverá, obrigatoriamente, ser juntada.
Art. 7º Os requerimentos, após análise da Chefia da Assessoria de Atendimento ao Empresário-AAE/GAB, referentes a processos da Subsecretaria de Promoção e Desenvolvimento Sustentável-SUBPRO/SEDS serão encaminhados diretamente à Assessoria daquela Subsecretaria para análise, deliberação e juntada aos processos, quando couber.
Art. 8º Os documentos recebidos pela SUBPRO/SEDS serão despachados pelo Subsecretário ou sua Assessoria às Diretorias que integram a estrutura administrativa, respeitada a ordem cronológica de protocolo, devendo ser realizada a conferência da regularidade fiscal, tributária e eventual inadimplência junto a TERRACAP e dentre outros requisitos, quando couber.
Art. 9º Todos os atos e andamentos processuais deverão ser motivados nos termos da legislação vigente, tramitados observando a hierarquia organizacional administrativa desta Secretaria.
Art. 10. As solicitações de vistas e cópias serão realizadas atendidas as disposições acima elencadas e concedidas no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do dia seguinte à apresentação do requerimento, cumprindo ao servidor desta Secretaria o acompanhamento.
Art. 10 º. As solicitações de vistas e cópias serão realizadas atendidas as disposições acima elencadas e concedidas no prazo de 07 (sete) dias úteis a contar do dia seguinte à apresentação do requerimento, cumprindo ao servidor desta Secretaria o acompanhamento (Artigo alterado pelo(a) Portaria 140 de 08/12/2015)
Art. 11. Os processos arquivados objeto de requerimentos por parte dos interessados, representantes legais ou advogados deverão ser desarquivados e encaminhados à SUBPRO/SEDS mediante solicitação firmada pelo Chefe da Assessoria de Atendimento ao Empresário-AAE/ GAB concomitantemente com a remessa do requerimento.
Art. 12. É obrigatório às empresas que promovam preenchimento integral do requerimento visando à atualização dos dados constitutivos da empresa, endereço da sede, e-mail e telefones para contato.
Art. 13. Fica determinado que a rotina interna dos fluxos administrativos da SUBPRO/SEDS será fixada mediante Ordem de Serviço do Subsecretário daquela Subsecretaria.
Art. 14. É vedada ao Núcleo de Protocolo a realização de juntada de documentos.
Art. 15. O artigo 3º da Portaria nº 91, de 24 de agosto de 2015, publicada no DODF nº 164, de 25.08.2015, p. 21, passa a ter a seguinte redação: “A Assessoria de Atendimento ao Empresário-AAE/GAB, que atende ao público alvo desta Secretaria das 09h às 12h e das 14h as 17h, após conferência dos documentos elencados no artigo 2º, expedirá em duas vias requerimento firmado pelos representantes das empresas, que será assinado ainda pelo servidor responsável pelo atendimento”.
Art. 16. O artigo 5º da Portaria nº 91, de 24 de agosto de 2015, publicada no DODF nº 164, de 25.08.2015, p. 21, passa a ter a seguinte redação: “Os requerimentos, após análise da Chefia da Assessoria de Atendimento ao Empresário, serão encaminhados diretamente à Chefia de Gabinete/SEDS para análise, deliberação e autuação de processo individual por empresa ou juntada aos processos, quando couber”.
Art. 17. Ficam mantidas as disposições constantes do artigo 1º da Portaria nº 91, de 24 de agosto de 2015.
Art. 18. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições das Portarias nº 52, de 13 de maio de 2015 e Portaria nº 64, de 19 de junho de 2015.
ARTHUR BERNARDES
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 189 de 30/09/2015
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 189, seção 1 de 30/09/2015 p. 33, col. 1