SINJ-DF

ATO DA MESA DIRETORA Nº 48, DE 2018

Dispõe sobre o expediente da CLDF nos dias de jogo da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2018.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, especialmente a contida no art. 39 do Regimento Interno da CLDF, RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer, em caráter excepcional, que nos dias úteis de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2018 o horário de expediente na CLDF será o seguinte:

I - quando o jogo iniciar às 9h, o expediente será das 13h às 19h;

II - quando o jogo iniciar às 11h, o expediente será das 15h às 19h;

III - quando o jogo iniciar às 15h, o expediente será das 8h às 13h.

Art. 2º No mês de julho, em razão do disposto no Ato da Mesa Diretora nº 54, de 2009, quando o jogo da Seleção Brasileira de Futebol iniciar às 15h, o expediente será suspenso.

Parágrafo único. As horas não trabalhadas em decorrência do disposto no caput serão objeto de compensação, até o mês de dezembro de 2018, de acordo com cronograma a ser estabelecido pela respectiva chefia imediata.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala de Reuniões, 8 de junho de 2018.

Deputado JOE VALLE

Presidente

Deputado WELLINGTON LUIZ

Vice-Presidente

Deputada SANDRA FARAJ

Primeira-Secretária

Deputado ROBÉRIO NEGREIROS

Segundo-Secretário

Deputado RAIMUNDO RIBEIRO

Terceiro-Secretário

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 107, seção 1, 2 e 3 de 11/06/2018 p. 18, col. 1