Dispõe sobre o expediente da CLDF nos dias de jogo da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2018.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, especialmente a contida no art. 39 do Regimento Interno da CLDF, RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer, em caráter excepcional, que nos dias úteis de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2018 o horário de expediente na CLDF será o seguinte:
I - quando o jogo iniciar às 9h, o expediente será das 13h às 19h;
II - quando o jogo iniciar às 11h, o expediente será das 15h às 19h;
III - quando o jogo iniciar às 15h, o expediente será das 8h às 13h.
Art. 2º No mês de julho, em razão do disposto no Ato da Mesa Diretora nº 54, de 2009, quando o jogo da Seleção Brasileira de Futebol iniciar às 15h, o expediente será suspenso.
Parágrafo único. As horas não trabalhadas em decorrência do disposto no caput serão objeto de compensação, até o mês de dezembro de 2018, de acordo com cronograma a ser estabelecido pela respectiva chefia imediata.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões, 8 de junho de 2018.
Deputado JOE VALLE
Presidente
Deputado WELLINGTON LUIZ
Vice-Presidente
Deputada SANDRA FARAJ
Primeira-Secretária
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
Segundo-Secretário
Deputado RAIMUNDO RIBEIRO
Terceiro-Secretário
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 107, seção 1, 2 e 3 de 11/06/2018 p. 18, col. 1