SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 02, DE 31 DE JULHO DE 2023

Aperfeiçoa o regime de competências da Chefia do Núcleo de Conciliação e Desjudicialização (SES/AJL/NCONCILIA) e da Chefia do Núcleo do Consultivo (SES/AJL/NCONS). 

O CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe conferem os artigos 35 e 36 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, o art. 28 da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, o art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, recepcionada pela Lei nº 2.834, de 07 de dezembro de 2001, a Portaria PGDF nº 115, de 17 de maio de 2022, e a Portaria SES nº 289, de 28 de julho de 2023, objetivando reestruturar as atividades desenvolvidas pelos Núcleos subordinados à Assessoria Jurídico-Legislativa – AJL, resolve:

Art. 1º Delegar competência ao ocupante do cargo de Chefe do Núcleo de Conciliação e Desjudicialização para as atividades listadas no art. 5º da Portaria SES nº 289, de 28 de julho de 2023 e as que lhe sejam correlatas.

Parágrafo único. Quando o admitido no ordenamento jurídico pátrio e disciplinado nos normativos distritais pertinentes, a efetiva celebração de qualquer acordo, ajuste, conciliação ou transação, no âmbito da desjudicialização das demandas de saúde, depende da ratificação do Chefe da Assessoria-Jurídica Legislativa e somente terá cabimento quando o cargo estiver ocupado por integrante da carreira de Procurador do Distrito Federal, em virtude dos termos do art. 784, inciso IV, do Código de Processo Civil.

Art. 2º Delegar competência ao ocupante do cargo de Chefe do Núcleo do Consultivo para as atividades listadas no art. 6º da Portaria SES nº 289, de 28 de julho de 2023 e as que lhe sejam correlatas.

Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

LUCAS TERTO FERREIRA VIEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 144, seção 1, 2 e 3 de 01/08/2023 p. 6, col. 1