A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, conforme o contido nos autos do processo SEI nº 410-00013356/2017-47 e considerando a manifestação de aceite aos convites para participação da etapa de reconhecimento e pontuação dos projetos inscritos nos termos do Edital nº 1, do Ciclo 2017 do Prêmio Inova Brasília e habilitados nos termos da Portaria SEPLAG nº 357, de 24 de julho de 2017, RESOLVE:
Art. 1º Instituir Comissão Técnica de Avaliação, integrante da Banca Examinadora do Prêmio Inova Brasília, nos termos do Art. 9º do respectivo Regulamento, aprovado por meio da Portaria SEPLAG nº 240, de 29 de maio de 2017, designando para sua composição os seguintes membros:
I - Marcelo Vicente de Santana, da Agência de Fiscalização do Distrito Federal - AGEFIS;
II - Mariana Salles Portela Castro, da Governadoria do Distrito Federal;
III - Lucio Remuzat Rennó Júnior, da Companhia de Planejamento do Distrito Federal - Codeplan;
IV - José Wilson Granjeiro, da Escola de Governo do Distrito Federal;
V - Renato Jorge Brown Ribeiro, da Companhia Imobiliária de Brasília - Terracap;
VI - Marcelo Herbert Lima, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal;
VII - Duque Dantas, da Controladoria-Geral do Distrito Federal;
VIII - Marcelo Paixão Pereira, da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal;
IX - Hélio Antônio da Fonseca, da Secretaria de Estado de Comunicação do Distrito Federal;
X - Kátia do Carmo Peixoto de Queiroz, do Banco de Brasília S.A.;
XI - Marcia Sabino Duarte, da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB;
XII - Marcelo Ataíde Neto, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;
XIII - Daniel Vieira Gurgel de Sousa, da Secretaria de Estado do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos do Distrito Federal;
XIV - Tiago Araújo Coelho de Souza, da Secretaria de Estado das Cidades do Distrito Federal;
XV - Bernardo Vergne Dias, da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB.
Art. 2º Os membros da Comissão de Avaliação Técnica ficam compromissados a desempenhar suas funções com observância às disposições do Código de Ética e Regras de Conduta do Prêmio Inova Brasília, aprovado por meio da Portaria SEPLAG nº 369, de 01 de agosto de 2017.
Art. 3º A participação como membro da Banca Examinadora é isenta de qualquer forma de remuneração pecuniária, sendo-lhes deferido o reconhecimento de relevantes serviços prestados ao Governo do Distrito Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
LEANY BARREIRO DE SOUSA LEMOS
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 187, seção 1, 2 e 3 de 28/09/2017 p. 21, col. 2