Legislação correlata - Portaria 256 de 05/08/2019
Altera o Decreto nº 39.276, de 06 de agosto de 2018, que institui o Recadastramento dos Servidores Públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, e dos Empregados Públicos de Empresas dependentes do Tesouro do Distrito Federal, ativos, temporários, inativos e pensionistas.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o disposto nos Decretos nº 33.136 de 18 de agosto de 2011 e nº 35.914 de 15 de outubro de 2014, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 39.276, de 06 de agosto de 2018 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º O recadastramento dos servidores e empregados públicos ativos, inclusive temporários, ainda que se encontrem cedidos, afastados ou licenciados deverá seguir cronograma a ser estabelecido pelo Órgão Responsável pela unidade central de gestão de pessoas do Distrito Federal, em ato próprio.
Parágrafo único. Poderão ser estabelecidos períodos de recadastramento específicos por órgão, por agrupamento de órgãos e/ou por tipo de dado a ser retificado, conforme necessidade identificada pela unidade central e gestão de pessoas.
...................................................................................."
"Art. 7º O órgão Responsável pela unidade central de gestão de pessoas do Distrito Federal, por meio da Subsecretaria de Gestão de Pessoas - SUGEP, disponibilizará ferramenta eletrônica para a realização do recadastramento.
...................................................................................."
"Art. 10. Órgão Responsável pela unidade central de gestão de pessoas do Distrito Federal, por meio da SUGEP, fica incumbido de acompanhar o recadastramento de que trata este Capítulo.
Art. 11. Fica o Secretário de Estado do Órgão Responsável pela unidade central de gestão de pessoas do Distrito Federal, autorizado a expedir os atos normativos complementares necessários à plena execução do recadastramento dos servidores e empregados públicos ativos.
..................................................................................."
Art. 2º Fica revogado o Art. 6º do Decreto nº 39.276, de 06 de agosto de 2018.
Art. 3º Este Decreto entrar em vigor na data de sua publicação.
131º da República e 60º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 142, seção 1, 2 e 3 de 30/07/2019 p. 2, col. 1