SINJ-DF

PORTARIA Nº 48, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021

Altera o art. 7º, caput, e revoga o Anexo II - Recursos Humanos Tipo SUAS e Tipo Correlato dos Serviços Socioassistenciais, da Portaria nº 91, de 30 de dezembro de 2020.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no art. 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º A Portaria nº 91, de 30 de dezembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art 7º O edital de chamamento público cujo objeto seja serviço socioassistencial observará o valor de referência previsto no Anexo I. (NR)"

Art. 2º Revogar o Anexo II - Recursos Humanos Tipo SUAS dos Serviços Socioassistenciais.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAYARA NORONHA DE ALBUQUERQUE ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 235, seção 1, 2 e 3 de 17/12/2021 p. 18, col. 1