(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Altera a Lei nº 4.242, de 10 de novembro de 2008, que concede isenção de imposto às operações que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art. 3º da Lei nº 4.242, de 10 de novembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2020.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.
Brasília, 27 de dezembro de 2019
132º da República e 60º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 247, seção 1, 2 e 3 de 30/12/2019 p. 1, col. 2