SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 01, DE 16 DE JANEIRO DE 2024

O ADMINISTRADOR REGIONAL DE VICENTE PIRES DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 42, incisos XI e XII, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, e tendo em vista o disposto no §1°, do artigo 2°, do Decreto nº 17.079, de 28 de dezembro 1995, resolve:

Art. 1º Corrigir os valores de preços públicos com base na variação do INPC- Índice Nacional de Preços ao Consumidor de 3,85% (Índice acumulado), de acordo com a Portaria nº 440, de 18 dezembro de 2023.

Parágrafo único. Os preços públicos foram calculados com base no Decreto nº 17.079, de 28 de dezembro de 1995, alterado pelos Decretos nº 19.265, de 26 de maio de 1998 e nº 25.792, de 02 de maio de 2005, com os coeficientes transformados em reais, atualizados nos termos do parágrafo único, do artigo 1° da Lei n° 1.118, de 21 de junho de 1996 e artigo 1°, da Lei Complementar n° 435, de 27 de dezembro de 2001.

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

GILVANDO GALDINO

TABELA DE PREÇO PÚBLICO 2024 - RA-VP

ESPAÇO OCUPADOS EM ÁREAS PÚBLICAS COM FINALIDADES COMERCIAIS E/OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇO POR:

 

UNIDADE

M² (Por metro quadrado)

 

VALORES EM REAIS PREÇO PÚBLICO

(R$)

DIA

MÊS

ANO

Comércio estabelecido:

a) Com cobertura

b) Sem cobertura

 

 

0,37

0,18

 

11,18

5,40

 

134,11

64,74

Estabelecimento cercado sem cobranças

de ingresso ou qualquer preço

 

 

 

0,03

 

0,77

 

9,24

Canteiros de obras, parques de diversões,

Circos, exposições e similares

 

 

0,04

 

1,16

 

13,87

Área efetivamente utilizada por estabelecimento de ensino (coberta ou não)

0,04

1,16

13,87

(*) Feiras permanentes – Portaria nº 7 CACI de

18/02/2019

 

*

 

*

 

*

(*) Feira livres e similares – Portaria nº 7 CACI de

18/02/2019

 

 

*

 

*

 

*

Banca em mercado

0,31

9,25

110,98

Placa, painel publicitário, Outdoors e similares

Vide Lei 3.035 de 18/07/2002

 

 

*

 

*

 

*

Comércio ou serviço ambulante em veículos

Motorizados ou não:

a) Balcões, carrinhos, tabuleiros bancas e similares

b) Caminhões

 

Unidade

 

Unidade

*

 

0,87

 

4,35

*

 

26,20

 

130,65

*

 

314,41

 

1.567,74

Avanço de Postos de serviço (PAG/PLL)

0,04

1,16

13,87

Abrigo de táxi – Lei 5.323 de 17/03/2014

*

*

*

Áreas pertencentes a esta RA-XXX ( com a participação ou apoio do GDF)

 

 

ISENTO

 

ISENTO

 

ISENTO

Áreas efetivamente utilizadas com as instalações e equipamentos que concorram para desenvolvimento de eventos com finalidade comercial.

0,43

12,86

154,35

Área efetivamente utilizada por estabelecimento

Particular de ensino (coberta ou não)

 

 

0,04

 

1,16

 

13,87

Outras finalidades

0,28

8,47

101,64

*Observar dispositivos da Lei nº 3.035/2002, Decreto 28.134/2007 e Lei nº 3.036/2002.

**Observar a Lei 4.357/2008 e os Decretos nº 30.648/2009 e 38.555/2017.

***Observar a Lei 5.323/2014. Obs.: Os pontos de táxi e estacionamentos são livres e gratuitos, de acordo com o Inciso 1º do Artigo 31 da Lei nº 5.323, de 17/03/2014.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 13, seção 1, 2 e 3 de 18/01/2024 p. 5, col. 1