O ADMINISTRADOR REGIONAL DO SOL NASCENTE/PÔR DO SOL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 42, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, resolve:
Art. 1º Tornar sem Efeito a Ordem de Serviço nº 06, de 23 de março de 2021, publicada no DODF nº 58, de 26 de março de 2021, página 03, o ato que regulamentou, no âmbito da Administração Regional do Sol Nascente/Pôr do Sol, o regime de teletrabalho em face a pandemia do coronavírus (COVID-19).
Art. 2º Os servidores que estão exercendo suas atividades sob o regime de teletrabalho deverão retornar ao trabalho presencial, a contar do 31/05/2021 - segunda-feira.
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 100, seção 1, 2 e 3 de 28/05/2021 p. 5, col. 1