SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 05, DE 18 DE AGOSTO DE 2020

O ADMINISTRADOR REGIONAL DO SOL NASCENTE/PÔR DO SOL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 42, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, resolve:

Art. 1º Definir os valores do preço público para o ano de 2020, anexo I, correspondentes à utilização de áreas públicas com a finalidade comercial ou de prestação de serviços, no âmbito desta Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol.

Parágrafo único. A variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, é de 3,37% (três inteiros e trinta e sete centésimos por cento). Os preços públicos foram calculados com base na Portaria nº 388, de 20 de dezembro de 2019, publicada no DODF nº 244, de 24 de dezembro de 2019 página 42.

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor a contar de sua publicação.

JOSE GOUDIM CARNEIRO

ANEXO I

*Observar dispositivos da Lei nº 3.035/2002 e Lei nº 3.036/2002.

Obs: Os pontos de táxi e estacionamentos são livres e gratuitos, de acordo com o Inciso 1º do Artigo 31 da Lei nº 5.323 de 17/03/2014.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 158, seção 1, 2 e 3 de 20/08/2020 p. 3, col. 2