Estabelece critérios para promover a publicação do Diário da Câmara Legislativa – DCL no Portal da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL,
Art. 1º A Coordenadoria de Editoração e Produção Gráfica, com apoio da Coordenadoria de Modernização e Informática, publicará no Portal da Câmara Legislativa do Distrito Federal versão digitalizada do Diário da Câmara Legislativa – DCL, a partir de 1º de janeiro de 2011.
§ 1º A digitalização ocorrerá por meio do processo de transformação do DCL impresso em papel para o formato digital PDF pesquisável.
§ 2º A publicação da versão digitalizada no Portal da CLDF deverá ocorrer até duas horas após a distribuição da versão em papel.
Art. 2º Todos os documentos produzidos no âmbito da CLDF e enviados para publicação deverão obedecer à formatação estabelecida no Ato da Mesa Diretora nº 27/2007, bem como às técnicas de redação oficial, de forma a padronizar as matérias impressas e facilitar o processo de digitalização e pesquisa.
Art. 3º O horário limite para recebimento de matérias pela Coordenadoria de Editoração e Produção Gráfica visando à publicação no Diário da Câmara Legislativa é 19 horas.
Parágrafo único. O recebimento de matérias fora deste horário deverá ser expressamente autorizado pelo Secretário-Geral da CLDF.
Art. 4º Fica constituído Grupo Técnico para tratar da publicação do Diário da Câmara Legislativa na internet, que será composto pelos seguintes servidores:
Parágrafo único. A coordenação dos trabalhos será exercida pelo representante da Coordenadoria de Editoração e Produção Gráfica – CEPG.
Art. 5º O Grupo Técnico deverá apresentar, até 15 de fevereiro de 2011, cronograma de trabalho e submetê-lo à Mesa Diretora para aprovação.
Art. 6º A fim de concretizar seus objetivos, o Grupo Técnico poderá demandar produtos e serviços das demais unidades da Casa, bem como consultar representantes de outros órgãos públicos.
Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de dezembro de 2010
Deputado BATISTA DAS COOPERATIVAS
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 233 de 24/12/2010 p. 10, col. 1