SINJ-DF

PORTARIA ​Nº 144, DE 11 DE JULHO DE 2022

Altera a Portaria nº 431, de 23 de outubro de 2019, que dispõe sobre o controle de jornada nas Assessorias e Unidades Especiais vinculados ao Gabinete da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I, III e V do art. 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º O art. 5º da Portaria nº 431, de 23 de outubro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º Os pedidos de urgência e tramitação prioritária deverão ser formal e pessoalmente requeridos pelo Gabinete à chefia da Assessoria Jurídico-Legislativa, a quem compete analisá-los." (NR)

Art. 2º Revoga-se o § 7º do art. 5º da Portaria nº 431, de 23 de outubro de 2019.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

BARTOLOMEU RODRIGUES DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 130, seção 1, 2 e 3 de 13/07/2022 p. 27, col. 1