SINJ-DF

PORTARIA CONJUNTA Nº 16, DE 15 DE JUNHO DE 2022

Disciplina os procedimentos de parceria entre a Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal e a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal, no caso que especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos I e III do Parágrafo Único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolvem:

Art. 1º Estabelecer os procedimentos de parceria com vistas ao desenvolvimento de ações destinadas à operacionalização de postos de serviços da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal nas Unidades de Atendimento da Subsecretaria de Modernização do Atendimento Imediato ao Cidadão – Na Hora, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal.

Art. 2º A parceria tem por objetivo a prestação de atendimento de alto padrão de qualidade, eficiência e rapidez, facilitar o acesso do cidadão aos serviços públicos, simplificar as obrigações de natureza burocrática e ampliar os canais de comunicação entre o Estado e o cidadão.

Art. 3º Os postos de atendimento da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico funcionarão na Unidade Na Hora de Ceilândia.

§ 1º. Futuramente poderão ser instalados postos de atendimento da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico em outras unidades Na Hora, seja nas já existentes, ou naquelas posteriormente implantadas.

§ 2º. A instalação de postos nas circunstâncias descritas no §1º estará condicionada ao juízo de conveniência e necessidade da Subsecretaria de Modernização do Atendimento Imediato ao Cidadão – Na Hora e da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico.

Art. 4º Das obrigações comuns da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania - SEJUS/DF e da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SDE/DF:

I - Disponibilizar serviços, ações e iniciativas que venham contribuir para a melhoria do atendimento ao cidadão;

II - Disponibilizar recursos humanos, sempre que necessário, ao adequado exercício das atividades de sua responsabilidade em unidades Na Hora;

III - promover a melhoria contínua das habilidades técnicas de seus recursos humanos em exercício nas unidades Na Hora;

IV - Manter atualizado o suprimento de materiais específicos necessários à adequada prestação de serviços de sua responsabilidade;

V - Disponibilizar e manter em perfeitas condições de funcionamento os equipamentos necessários à adequada prestação de serviços específicos de sua responsabilidade;

VI - Cumprir as normas administrativas estabelecidas pela Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania – SEJUS, que são vinculadas às unidades Na Hora.

Art. 5º Das obrigações da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania - SEJUS:

I - Implantar, coordenar, gerenciar e administrar a unidade de atendimento, em conformidade com o estabelecido no Decreto nº 22.125, de 11 de maio de 2001 e suas alterações posteriores;

II - Estabelecer normas administrativas internas a fim de assegurar a organização das unidades Na Hora;

III - disponibilizar espaços físicos com áreas adequadas e ambientes caracterizados pela segurança, climatização, limpeza, iluminação, comunicação visual e funcionalidade, capazes de assegurar o bom desempenho dos parceiros instalados nas unidades Na Hora;

IV - Disponibilizar recursos de informática – hardware e software – devidamente instalados em rede, mobiliário, recursos de telecomunicações, dispositivo para o gerenciamento eletrônico do atendimento, equipamentos auxiliares, bem como rotinas de prestação de serviços necessárias ao adequado funcionamento de cada parceiro;

V - Assumir as despesas referentes ao fornecimento de energia elétrica, água, telefone, segurança, limpeza, conservação e manutenção do mobiliário, da rede e dos equipamentos de informática, sistema de ar condicionado e instalações prediais, inclusive a instalação elétrica e os sistemas de abastecimento de água, hidráulico e sanitário;

VI - Assumir as despesas com materiais de expediente utilizados apenas pela administração e recepção das unidades Na Hora;

VII - Disponibilizar recursos humanos, em quantidade suficiente e devidamente capacitada, para o adequado exercício nas funções de recepcionistas, de volantes, e na administração gerencial de unidades Na Hora;

VIII - Disponibilizar, excepcionalmente, recursos humanos necessários para auxiliar os parceiros no atendimento ao público;

IX - Efetuar o controle de frequência, férias, abonos e toda e qualquer atividade concernente a vida funcional de seus servidores.

Art. 6º Das obrigações da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SDE:

I - Prestar permanente assistência e assessoramento técnico, com o objetivo de assegurar treinamento e capacitação sistemática do pessoal designado para a execução dos serviços previamente pactuados;

II - Assumir as despesas com materiais de expedientes utilizados pelos seus postos de atendimento nas unidades Na Hora;

III - Fornecer manuais, normas e instruções para a execução das atividades específicas do órgão;

IV - Disponibilizar material para divulgação dos serviços;

V - Fornecer serviço de malote para manutenção de seus serviços;

VI - Manter a guarda de documentos;

VII - responder às demandas provenientes da Ouvidoria Geral do Distrito Federal e do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios relacionadas aos serviços prestados nos postos e aos servidores sob sua responsabilidade;

VIII - cumprir o horário de funcionamento estabelecido nas normas do Na Hora;

IX - Comunicar, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, a indicação de servidor para o efetivo exercício nos postos de atendimento Na Hora, bem como sua substituição ou sua saída da unidade;

X - Efetuar o controle de frequência, férias, abonos e toda e qualquer atividade concernente a vida funcional dos servidores da sua estrutura funcional;

XI - disponibilizar recursos humanos, em quantidade suficiente e devidamente capacitada, para o adequado exercício das funções nos postos de atendimento das unidades Na Hora;

XII - disponibilizar do seu quadro de pessoal um supervisor, devidamente capacitado, para desempenhar as atribuições descritas abaixo:

a) orientar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades pertinentes ao respectivo órgão;

b) assistir a Gerência da unidade do Na Hora em matéria de competência do órgão;

c) executar e fazer executar as atividades necessárias ao bom funcionamento do órgão;

d) articular-se com os demais órgãos com vistas à integração das atividades da unidade;

e) apreciar e pronunciar-se em assuntos relativos à área de competência do órgão, quando solicitado;

f) acompanhar o desempenho, relacionamento e apresentação pessoal de seus servidores;

g) encaminhar à Gerência da unidade Na Hora relatórios sintéticos e analíticos das atividades desenvolvidas no órgão, quando solicitado;

XIII - prestar os seguintes serviços:

a) inscrição de Microempreendedor Individual - MEI;

b) atualização/Alteração do Cadastro - MEI;

c) baixa dos Registros de Microempreendedor Individual - MEI;

d) impressão de Guias DAS - MEI;

e) parcelamento de Débitos - MEI;

f) Declaração Anual de Faturamento - MEI.

Parágrafo Único. Qualquer implementação, ampliação, supressão, restrição ou modificação dos serviços disponibilizados pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, em qualquer unidade Na Hora, deverá ser antecipadamente comunicada à outra Parte.

Art. 7º Os servidores, empregados e colaboradores de qualquer das partes, em decorrência da execução das atividades inerentes à presente Portaria Conjunta, não sofrerão qualquer alteração nas suas vinculações com o órgão de origem, permanecendo, porém, sujeitos a observância dos regulamentos internos do local onde estiverem atuando.

Art. 8º Esta Portaria Conjunta será operacionalizada mediante ações de interesse dos partícipes envolvidos, ficando estabelecido que não haverá envolvimento, repasse ou transferência de recursos financeiros.

Art. 9º A revogação ou alteração desta Portaria Conjunta poderá ser requerida a qualquer tempo pelos signatários.

§ 1º. Qualquer uma das partes poderá reservar o direito de revogar unilateralmente a presente Portaria Conjunta, caso constatado que a finalidade do objeto esteja sendo desviada para outros fins não previstos;

§ 2º. A revogação unilateral desta Portaria Conjunta produzirá efeitos quando decorridos 60 (sessenta) dias da publicação do ato revocatório;

§ 3º. Na data da eventual revogação desta Portaria Conjunta, a propriedade dos bens remanescentes que tenham sido adquiridos, produzidos, transformados ou construídos caberá ao órgão que o adquiriu;

§ 4º. Quando da eventual revogação desta Portaria Conjunta, em qualquer uma das formas previstas, os servidores em exercício nas unidades deverão retornar ao órgão de origem.

Art. 10 Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0800-6449060.

Art. 11 Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, com prazo de vigência de 60 (sessenta) meses.

JAIME SANTANA DE SOUSA

Secretário de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal

JESUINO DE JESUS PEREIRA LEMES

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 141, seção 1, 2 e 3 de 28/07/2022 p. 25, col. 2