Reajusta o valor do auxílio-alimentação e do auxílio-creche.
A Mesa Diretora da Câmara Legisiativa do Distrito Federal no uso de suas atribuições regimentais, e tendo em vista o que dispôs o art. 3º do Ato da Mesa Diretora nº 37/2002, referendado pelo art. 8º da Resolução nº 190/2002, além do que consta do Processo nº 001-00084/2003,
Art. 1º Autorizar o reajuste dos valores dos benefícios de auxílio-alimentação e auxílio-creche, conforme a variação percentual acumulada do Índice de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA, no ano de 2003, apurada pelo IBGE para o Distrito Federal.
Parágrafo único. Os valores devidos a partir de 1º de janeiro de 2004 correspondem a:
I - R$ 473,00 (quatrocentos e setenta e três reais) para o auxílio-alimentação;
II - R$ 361,78 (trezentos e sessenta e um reais e setenta e oito centavos) para o auxílio-creche.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões, 27 de janeiro de 2004
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 20 de 03/02/2004 p. 16, col. 1