(Ratificado(a) pelo(a) Resolução 190 de 04/12/2002
Reajusta em 3,5% as tabelas de remuneração do quadro de pessoal e estabelece critérios para o reajustamento dos valores monetários devidos aos servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a título de auxílio-alimentação e de auxílio-creche.
A Mesa Diretora e o Colégio de Líderes da Câmara Legislativa do Distrito Federal no uso de suas atribuições regimentais, e considerando o despacho da Procuradoria-Geral contido no Processo nº 001.00906/99, RESOLVEM, ad referendum do Plenário:
Art. 1º Aplicar às tabelas de remuneração dos Secretários Executivos - CNE a mesma disposição constante do art. 9º da Resolução nº 168/2000.
§ 1º Aplica-se na remuneração dos Secretários Executivos - CNE a mesma disposição constante do art. 9º da Resolução nº 168/2000. (Parágrafo Revogado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 42 de 14/05/2002)
§ 2º A revisão de que trata este artigo estende-se aos proventos de inatividade e às pensões.
Art. 2º A Mesa Diretora fará publicar as tabelas de remuneração do quadro de pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal com a incorporação de que trata o artigo 1º.
Art. 3º Os valores monetários devidos aos servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a título de auxílio-alimentação e de auxílio-creche, estabelecidos pela Resolução nº 124/96, serão reajustados anualmente, com base na variação percentual acumulada do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - 1PCA, apurada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, para o Distrito Federal. (Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 4 de 27/01/2004) (Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 3 de 26/01/2005)
§ 1º Os reajustamentos mencionados no caput serão efetuados a cada ano no dia 1° de janeiro.
§ 2º Os valores devidos a partir do dia 1º de janeiro de 2002 correspondem a:
I. R$ 374.00 (trezentos e setenta e quatro reais) para o auxílio-alimentação;
II. R$ 286.00 (duzentos e oitenta e seis reais) para o auxílio-creche, na forma estabelecida no caput.
Art. 4º Correrão por conta da dotação orçamentária própria da Câmara Legislativa do Distrito Federal as despesas decorrentes da aplicação do disposto nesta Resolução.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, DF, em 10 de maio de 2002
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 86 de 13/05/2002 p. 4, col. 2