(Autoria do Projeto: Deputado Delmasso)
Susta os efeitos do art. 5° da Instrução Normativa n° 16, de 7 de abril de 2021, do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – Brasília Ambiental, que dispõe sobre eventos e utilização de espaço público para fins comerciais nas unidades de conservação sob administração do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Ficam sustados os efeitos do art. 5° da Instrução Normativa n° 16, de 7 de abril de 2021, do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – Brasília Ambiental, que dispõe sobre eventos e utilização de espaço público para fins comerciais nas unidades de conservação sob administração do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 80, seção 1, 2 e 3 de 30/04/2021 p. 1, col. 1