SINJ-DF

PORTARIA Nº 23, DE 18 DE JULHO DE 2023​

Altera a Portaria nº 59, de 22 de novembro de 2022, que instituiu a Comissão de Ética no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal - SEDES.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, parágrafo único, incisos I e III, da Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF, pelo artigo 180 do Decreto nº 38.362, de 26 de julho de 2017, e pelo art. 4º, do anexo III, do Decreto nº 37.297, de 29 de abril de 2016, resolve:

Art. 1º O art. 2º da Portaria nº 59, de 22 de novembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ..................................................................................

I - ...........................................................................................

II - CAROLINNE WANESSA DE SOUSA ALVES, matrícula: 02799790; (NR)

III - .........................................................................................."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RENATA MARINHO O'REILLY LIMA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 135, seção 1, 2 e 3 de 19/07/2023 p. 37, col. 2