Altera o parágrafo 5° do art. 10 do Ato da Mesa Diretora nº 19, de 2017, que "Regulamenta a aplicação da Verba Indenizatória do Exercício Parlamentar de que trata o art. 3° do Decreto Legislativo n° 996, de 2002".
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e com amparo no art. 4º do Decreto Legislativo n° 996, de 2002,
Art. 1° Fica alterado o parágrafo 5° do art. 10 do Ato da Mesa Diretora nº 19, de 2017, com o seguinte teor:
§ 5° A Diretoria de Administração e Finanças (DAF), após o ressarcimento da Verba Indenizatória, encaminhará, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, as seguintes cópias:
Art. 2° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 29 de outubro de 2018
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 205, seção 1, 2 e 3 de 30/10/2018 p. 3, col. 1