SINJ-DF

Legislação correlata - Ordem de Serviço 2 de 05/01/2017

ORDEM DE SERVIÇO Nº 05, DE 08 DE JANEIRO DE 2016.

O ADMINISTRADOR REGIONAL DE TAGUATINGA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 53, Incisos XXX e XLII do Regimento Interno das Administrações Regionais aprovado pelo Decreto nº 16.240, de 29 de dezembro de 1994, e tendo em vista o disposto no artigo 2º do Decreto nº 17.079, de 28 de dezembro de 1995, a Ordem de Serviço de 26 de maio de 1998, Ordem de Serviço nº 07 de 05 de junho de 2008, e os Pareceres nº. 072/2008 e nº. 138/2008-- PROCAD/PGDF; RESOLVE:

Art. 1º Atualizar os preços públicos correspondentes à utilização de áreas públicas com finalidade comercial ou de prestação de serviços, no âmbito da Região Administrativa de Taguatinga, nos termos do ANEXO I, da Ordem de serviço de 26 de maio de 1998, calculados com base no Decreto nº 17.079, de 28 de dezembro de 1995, alterado pelo Decreto nº 19.265, de maio de 1998 e Decreto nº 25.792, de 02 de maio de 2005, considerando o disposto no Decreto nº 30.734, de 27 de agosto de 2009, com os coeficientes transformados em reais, atualizados nos termos do parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 1.118, de 21 de junho de 1996, e artigo 1º da Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001.

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO LUSTOSA JACOBINA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 8, seção 1, 2 e 3 de 11/01/2017 p. 6, col. 1