Legislação correlata - Ordem de Serviço 8 de 19/01/2018
O ADMINISTRADOR REGIONAL DE TAGUATINGA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais e com o fundamento no que dispõe o artigo 53, incisos XLIII e XLIV do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 16.247/94, para atendimento ao que consta do Decreto n.º 17.079/1995 e sus alterações, RESOLVE:
Art. 1º Atualizar os preços da tabela de ocupação de áreas públicas em Taguatinga, constante da Ordem de Serviço 05 de 08/01/2016 RA-III, conforme parâmetros da Lei Distrital n.º 1.118/96 e Lei Complementar Distrital 435/2001, fazendo a aplicação do acumulado de 12 meses do INPC, correspondente a 7,39% (IBGE), passando os valores atualizados para o exercício de 2017 a vigorar conforme tabela do Anexo I.
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
RICARDO LUSTOSA JACOBINA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 7, seção 1, 2 e 3 de 10/01/2017 p. 10, col. 1