SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 170, DE 15 DE JUNHO DE 2022

Altera a Resolução nº 173, de 21 de julho de 2020, que dispõe sobre a regulamentação do subprograma Melhorias Habitacionais, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL - CODHAB/DF, no uso da competência que lhe confere o art. 21, inciso XI, do Estatuto Social da Empresa aprovado pela 112ª Reunião do Conselho de Administração, em 26 de junho de 2018, registrado na Junta Comercial do Distrito Federal, sob o nº 1082442, no uso das atribuições que lhe foram conferidas e tendo em vista o disposto na Lei nº 5610, de 16 de fevereiro de 2016, e no Decreto nº 38.246, de 01 de junho de 2017, que institui a Coleta Seletiva Solidária nos órgãos Públicos do Governo do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º Alterar os incisos I e II do art. 5º da Resolução nº 173, de 21 de julho de 2020, que dispõe sobre a regulamentação do subprograma Melhorias Habitacionais, e dá outras providências.

Art. 2º Os incisos I e II do art. 5º da Resolução nº 173, de 21 de julho de 2020, passam a vigorar com o seguinte texto:

I - até R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais): de inadequação habitacional para os casos que requeiram serviços de reforma/ampliação; e

II - até 75.000,00 (setenta e cinco mil reais): para os casos de precariedade habitacional, que requeiram a reconstrução da unidade habitacional.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 113, seção 1, 2 e 3 de 20/06/2022 p. 10, col. 2