Dá cumprimento à Decisão Judicial proferida nos autos do Processo nº 0702867-64.2021.8.07.0018, que tramitou na 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal e altera a Portaria nº 44, de 29 de abril de 2020 e a Portaria nº 195, de 22 de agosto de 2022.
O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso I do art. 5º do Decreto nº 42.940, de 24 de janeiro de 2022, e no inciso I do art. 208 do Regimento Interno da Polícia Civil, aprovado pela Resolução nº 1, de 7 de março de 2023, resolve:
Art. 1º No período em que vigorou a Portaria nº 25/2020 - PCDF, compreendido entre 18 de março de 2020 e 09 de agosto de 2023, operou-se a suspensão do curso do prazo para requerimento e fruição de licença-capacitação.
Art. 2º O art. 6º da Portaria nº 44, de 29 de abril de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 6º ......................................................................
...................................................................................
V - a Divisão de Inteligência Policial - DIPO, a Divisão de Controle de Denúncias – DICOE, a Delegacia Eletrônica – DPEletrônica e a Divisão de Tecnologia – DITEC, todas subordinadas ao Departamento de Inteligência, Tecnologia e Gestão da Informação - DGI;
..................................................................................
VII - Departamento de Combate à Corrupção e ao Crime Organizado - DECOR. " (NR)
Art. 3º A Portaria nº 195, de 22 de agosto de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 6º ......................................................................
...................................................................................
IX - apresentar relatório acerca do serviço, conforme regulamentação a ser baixada;
...................................................................................
§ 1º A supervisão prevista no inciso IV deve ser feita presencialmente.
...................................................................................”
“Art. 8º Compete ao Delegado-Geral Adjunto o controle e a regulamentação do serviço de Supervisor de Dia, observados os ditames desta Portaria.”
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Parágrafo único. Publique-se no DODF.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 241, seção 1, 2 e 3 de 27/12/2023 p. 48, col. 1