A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio do art. 8º, inciso II, da Portaria nº 708/2018, resolve:
Art. 1° Instituir a Comissão de Segurança do Trabalho do Complexo Regulador do Distrito Federal - CST/CRDF, nos termos do Manual de Saúde e Segurança do Trabalho, instituído pala Portaria nº 55, de 21 de maio de 2012, publicada no DODF nº 99, de 22 de maio de 2012, pág. 16.
Art. 2º Designar os servidores, sob coordenação do(a) Presidente e apoio do(a) Secretário(a), para comporem a Comissão de Segurança do Trabalho do Complexo Regulador de Saúde do Distrito Federal:
CARLEIDE DOS SANTOS MOIZINHO, matrícula 179.581-3, representante do Núcleo de Atendimento Pré-Hospitalar Centro-Norte e Leste,
CAETANO MATEUS DE MOURA, matrícula 1.438.699-2, representante do Núcleo de Atendimento Pré-Hospitalar Oeste,
MAURÍCIO FERREIRA MASCARENHAS, matrícula 182.877-0, representante do Núcleo de Atendimento Pré-Hospitalar CentroSul,
NAJARA SOUZA GUIMARÃES, matrícula 183.236-0, representante do Núcleo de Atendimento Pré-Hospitalar Norte,
JOSEVALDO CAFÉ DE MATOS, matrícula 146.660-7, representante do Núcleo de Atendimento Pré-Hospitalar Sul,
RONALDO MACÁRIO DOS SANTOS, matrícula 1.438.610-0, representante do Núcleo de Atendimento Pré-Hospitalar Sudoeste 1,
JOSILENE DUARTE DA SILVA GUEDES, matrícula 172.139-9, representante do Núcleo de Atendimento Pré-Hospitalar Sudoeste 2,
TIAGO PESSOA ALVES - Matrícula 157.456-6, representante da Diretoria de Regulação da Atenção Ambulatorial e Hospitalar,
LUCIANO GOMES DE OLIVEIRA, matrícula nº 1.685.239-7, representante da Diretoria Geral do Complexo Regulador em Saúde do Distrito Federal,
GILSON MEDEIROS DA SILVA, matrícula 145.236-3, representante da Gerência de Mobilidade em Urgência.
Art. 3º O(a) Presidente e o(a) Secretário(a) serão escolhidos em comum acordo entre os membros da CST/CRDF, na primeira reunião da referida comissão.
Art. 4º As atribuições da Comissão, do Presidente, do Secretário e dos servidores que a compõem estão descritas no Manual de Saúde e Segurança do Trabalho, conforme art. 1º.
Art. 5º Os membros da CST/CRDF serão treinados em curso de capacitação em saúde e segurança do trabalho com carga horária de 20 horas, durante a jornada de trabalho, e receberão certificados.
Art. 6º As reuniões deverão ser realizadas conforme cronograma a ser definido pelo(a) presidente e, extraordinariamente, quando necessário.
Art. 7º As reuniões devem ter suas atividades registradas em ata a ser assinada por todos os presentes.
Parágrafo único. Cabe ao Presidente da Comissão enviar uma cópia da ata para o Núcleo de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho - NSHMT/GP/DA/CRDF, no prazo de até 15 dias após a reunião, para providências.
Art. 8º Os membros que não comparecerem a 3 (três) reuniões no ano, não justificadas, estarão imediatamente desligados desta comissão.
Art. 9º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 152, seção 1, 2 e 3 de 13/08/2019 p. 23, col. 2